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terça-feira, 19 de abril de 2011

FIM DA PRISÃO PARA PEQUENOS TRAFICANTES.

Soraya Taveira Gaya, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a população carcerária brasileira cresceu 89%, entre os anos de 2000 e 2008. A situação é mais do que caótica, de acordo com o documento, o total de presos provisórios ou condenados, confinados em Estabelecimentos Prisionais ou em Delegacias Policiais saltou de 232.755 para 440.013, nesse período. Trata-se de um problema que tem que ser solucionado e não colocado embaixo do tapete e passado de Governo a Governo. O CNJ diz que os números refletem o movimento mundial conhecido como "o grande encarceramento", mas na verdade expõe o Brasil, cada vez mais, às críticas da comunidade internacional, devido às mazelas que ocasiona. Um percentual muito grande engloba exatamente os presos tratados como traficantes, mas que na verdade são viciados – pessoas doentes - que laboram, estritamente, no sentido de manter o próprio vício. A Lei Antitóxicos pune como tráfico diversas condutas. Vejamos o que diz a lei: “Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o  Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas”. Todas essas condutas, sendo eventuais ou não são consideradas como tráfico ilícito de entorpecentes, com as penas severas cominadas. Para que uma pessoa seja condenada como traficante basta, por exemplo, que dois Policiais apresentem o “sujeito” à Delegacia de Polícia, munidos de certa quantidade de entorpecente e digam que a droga estava em poder da mesma e que eles – Policiais – viram esse cidadão fornecendo a substancia tóxica a título de mercancia. A palavra da Polícia tem fé pública e o suposto traficante acaba condenado com esse suporte probatório ínfimo. Então quando o novo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas declara que “Não dá para ter na cadeia 40 mil que não deveriam estar lá”, só temos que apoiá-lo e aplaudi-lo bem como qualquer projeto de lei que vise colocar na rua esses infelizes que estão se contaminando com as mazelas carcerárias e que na realidade não são traficantes, são pessoas que, segundo a definição do Secretário, estariam numa situação intermediária entre o usuário e o traficante ligado ao crime organizado. Se a Justiça continuar a considerar esses viciados – na verdade doentes – como traficantes, não só continuará aumentando a população carcerária como também colaborando para que esses condenados – antes recuperáveis – se tornem efetivamente traficantes ou autores de crimes mais graves. O momento é de reflexão com racionalidade.  



2 comentários:

  1. Excelente texto Dra. Compactuo plenamente da ideia, já que os pseudos traficantes em verdade são usuários que mais precisam de ajuda do que de punição, vítimas da dependência química que acabam sendo punidas por estarem doentes e não por serem criminosos em potencial

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