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quinta-feira, 21 de abril de 2011

BULLYING É CRIME. VOCE SABIA?

Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya.

Depois da família, a escola parece ser o melhor lugar para nossos filhos, pois ali é que tem continuidade a educação que recebem em casa. Entretanto, por maior que seja o zelo dos Pais e dos Professores, muitos fatos acabam saindo de seus controles, passando por vezes despercebidos. Um deles que pode ser citado é o bullying – termo inglês usado para descrever atos de violência física ou moral - praticados por pessoa ou grupos contra outra ou outras incapazes de se defender, quer por sua própria condição física quer por temor da ocorrência de algo mais grave. Os pais precisam estar atentos para alguns comportamentos diferentes dos filhos como: desempenho escolar insatisfatório; demonstração de contrariedade ao ir para a escola; mudança de comportamento em casa, ou mais agressivo ou mais tristonho; marcas pelo corpo como arranhões ou manchas roxas; vontade de mudar de escola; não querer mais sair de casa; não ter amigos; passar a urinar na cama ou ter atitudes impróprias para a idade; agressividade com animais ou pessoas e etc. A par de outras hipóteses deve ser investigado se ele não está sendo vitima de bullying na escola ou em outras instituições coletivas que ele freqüente. A criança espera aceitação de seu grupo – seja ele qual for – e quando sofre discriminação, violência física e moral, passa a sofrer conseqüências talvez até irreparáveis no futuro. O bullying é praticado em qualquer idade e por qualquer pessoa, porém na fase da pré-adolescência costuma ter um peso maior devido estar em formação não só o caráter da vitima como também do autor ou autores do bullying. Então é preciso acabar com ele logo que se tenha noticia ou percepção de sua ocorrência, sob pena de se estar colaborando para crimes ainda mais graves. Em escolas, o bullying geralmente ocorre em áreas com supervisão adulta mínima ou inexistente. Ele pode acontecer em praticamente qualquer parte, dentro ou fora do prédio da escola. Um caso extremo de bullying no pátio da escola foi o de um aluno do oitavo ano chamado Curtis Taylor, numa escola secundária em Iova nos Estados Unidos que foi vítima de bullying contínuo por três anos, o que incluía alcunhas jocosas, ser espancado num vestiário, ter a camisa suja com chocolate e os pertences danificados. Tudo isso acabou por leva-lo ao suicidio em 21 de março de 1993, como amplamente noticiado pela Imprensa. Alguns especialistas em "bullies" denominaram essa reação extrema de "bullycídio". Os que sofrem o bullying acabam desenvolvendo problemas psíquicos muitas vezes irreversíveis, que podem até levar a atitudes extremas como a citada acima. É por isso que tem sido comum Ações de Indenizaçao  - com êxito - contra os pais dos autores de bullying bem como contra as escolas, como responsaveis solidarias. No que se refere a parte criminal, tais atos podem configurar constrangimento ilegal, lesão corporal, instigaçao, induçao ou auxilio ao suicidio e outros conforme o fato. Quando o autor da violência é criança  responde junto ao Juizado da Infancia e Juventude, com verificação da responsabilidade dos Pais. Quando é adulto, evidentemente que vai responder criminalmente podendo até mesmo  sofrer pena corporal. Assim, é preciso que, não só os Pais, mas também  todos tenham atenção e denunciem as autoridades competentes fatos que possam ensejar bullying, a fim de que essa prática nefasta seja, senão banida, pelo menos reduzida a um indice insignificante..
Artigo antigo.

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