Ministério Público.

Ministério Público.
Grande paixão.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA POLÍTICO.

Soraya Taveira Gaya, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Todo cidadão tem garantido seus direitos políticos previstos constitucionalmente, que consistem em votar e ser votado, ou seja, o cidadão pode eleger seus governantes através do voto, como também pode ser eleito como tal. A celeuma ocorre por conta da ausência completa de requisitos outros para ser eleito Vereador, Deputado, Governador, Presidente ou Senador, que não sejam a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicilio na circunscrição, a filiação partidária, a alfabetização e a idade mínima estipulada para cada cargo. A incoerência é flagrante quando se exige para a mais singela ocupação de cargo público além da prova escrita de conhecimentos gerais e curso secundário ou superior, o exame psicotécnico – que atestará a aptidão psicológica para a função – além do exame médico, que aferirá a saúde do candidato. Enquanto que para a ocupação dos mais altos cargos da Nação, onde o sujeito vai lidar com o dinheiro público, dirigindo interesses maiores do Estado, nada se impõe, apenas que o candidato em linhas gerais seja alfabetizado. Sendo assim, temos o exemplo do Juiz, que deve passar por um árduo certame até chegar a ocupar o cargo, enquanto que para ser Governador ou Presidente da República nenhuma prova é necessária, basta apenas que um número determinado de pessoas – através do voto - queira que aquela pessoa dirija os negócios públicos, ainda que responda a vários processos ou inquéritos, ainda que não tenha perfil psicológico ou moral adequado, é a vontade popular que prevalece. Mais adequado e justo seria a previsão de concurso público – com normas rígidas – para que o cidadão pudesse ser candidato a qualquer cargo político, pois existem candidatos que sequer sabem o que devem fazer se eleitos forem. A não exigência de concurso para ser candidato fere a própria Constituição Federal, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Ora, será que o grau de importância da função pública de administrar o dinheiro público é tão ínfima a ponto de nada ser exigido a não ser a alfabetização? O nível de nossos dirigentes poderia ser outro se fosse atendido o principio da isonomia, ou seja, com a determinação de concurso público também para aqueles que almejam a candidatura a cargo político.

Nenhum comentário:

Postar um comentário