CONCURSO PÚBLICO PARA POLÍTICO.
Soraya Taveira Gaya, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Todo cidadão tem garantido seus direitos políticos previstos constitucionalmente, que consistem em votar e ser votado, ou seja, o cidadão pode eleger seus governantes através do voto, como também pode ser eleito como tal. A celeuma ocorre por conta da ausência completa de requisitos outros para ser eleito Vereador, Deputado, Governador, Presidente ou Senador, que não sejam a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicilio na circunscrição, a filiação partidária, a alfabetização e a idade mínima estipulada para cada cargo. A incoerência é flagrante quando se exige para a mais singela ocupação de cargo público além da prova escrita de conhecimentos gerais e curso secundário ou superior, o exame psicotécnico – que atestará a aptidão psicológica para a função – além do exame médico, que aferirá a saúde do candidato. Enquanto que para a ocupação dos mais altos cargos da Nação, onde o sujeito vai lidar com o dinheiro público, dirigindo interesses maiores do Estado, nada se impõe, apenas que o candidato em linhas gerais seja alfabetizado. Sendo assim, temos o exemplo do Juiz, que deve passar por um árduo certame até chegar a ocupar o cargo, enquanto que para ser Governador ou Presidente da República nenhuma prova é necessária, basta apenas que um número determinado de pessoas – através do voto - queira que aquela pessoa dirija os negócios públicos, ainda que responda a vários processos ou inquéritos, ainda que não tenha perfil psicológico ou moral adequado, é a vontade popular que prevalece. Mais adequado e justo seria a previsão de concurso público – com normas rígidas – para que o cidadão pudesse ser candidato a qualquer cargo político, pois existem candidatos que sequer sabem o que devem fazer se eleitos forem. A não exigência de concurso para ser candidato fere a própria Constituição Federal, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Ora, será que o grau de importância da função pública de administrar o dinheiro público é tão ínfima a ponto de nada ser exigido a não ser a alfabetização? O nível de nossos dirigentes poderia ser outro se fosse atendido o principio da isonomia, ou seja, com a determinação de concurso público também para aqueles que almejam a candidatura a cargo político.
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