AÇÃO POPULAR.
Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya.
Qualquer cidadão – que possua título de eleitor – pode ingressar com Ação Popular, que tem por objeto anular ato do Poder Público que seja lesivo ao patrimônio publico ou a entidade que o Estado participe. O ato pode ser lesivo também ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural ou pode ser apenas imoral. Em qualquer caso o cidadão tem poderes para defender a coletividade através da ação Popular, conforme permite a Constituição Federal no artigo 5º, inciso LXXIII, visando combater ato ilegal ou imoral lesivo ao patrimônio público. Tem sido comum Ação Popular contra Prefeitos, Governadores, Presidente da Republica etc. A ação independe do pagamento de custas judiciais, no entanto, se for comprovada má-fé daquele que a propôs deverá arcar com esses ônus, isso acontece para inibir a utilização eleitoreira dessa ação, com objetivos político-partidários de desmoralização dos adversários políticos, levianamente. A Ação Popular é um instrumento sério colocado à disposição do cidadão, que dela deve se valer com muita responsabilidade.
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