Ministério Público.

Ministério Público.
Grande paixão.

sábado, 16 de abril de 2011

Uma Promotora com alma de Defensora.

Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya do Estado do Rio de Janeiro.

Nunca estranhei o fato de me chamarem de Defensora ao invés de Promotora, pois minha alma sempre foi efetivamente de uma Defensora, defendo a verdade e a justiça, pilares da paz. Por ter feito estágio cinco anos nas Defensorias Públicas do Rio de Janeiro aprendi a ver com equilíbrio os conflitos de interesse. Fiz três concursos para a Defensoria Pública e três para o Ministério Público, quase que concomitantemente e fui feliz no concurso para o MP por conta de minha imparcialidade, pois as questões das provas da Defensoria Pública requeriam respostas mais parciais que eu não conseguia dar. Estranhei muito o fato de não poder peticionar como fazia na Defensoria, mas logo me acostumei ao poder da luta pela Justiça, percebi rápido que como Promotora eu tinha como levar para o banco dos réus um suposto culpado e tirar dele um possível inocente. Isso me apaixonou. Não vou negar que essa paixão me fez arriscar a vida muitas vezes, virar noites, deixar minha família chorando minha ausência, esquecer que fazia aniversario, não perceber os filhos crescendo e principalmente reinar na solidão. Não sei por que, mas a maioria das pessoas não gosta de ter amigos Promotores de Justiça, uma vez uma colega justificou isso da seguinte maneira: “quem não deve não teme”. O Promotor muitas vezes se sente como uma onça em extinção: todo mundo admira e defende, mas ninguém quer por perto. Em qualquer ambiente, de certa forma, a maioria das pessoas mudam o comportamento quando sabem quem eu sou, passam a medir as palavras e agir com mais formalidades. Isso me lisonjeia ou isola? Acho que os dois, pois fico feliz em perceber o respeito à minha Instituição e triste por não poder estar no local como uma pessoa comum.  Mas voltando ao assunto do meu caráter defensivo, todo Promotor na verdade é um Defensor da correta aplicação da justiça, não estranhem quando se depararem com um Promotor pedindo a absolvição do réu, isso é normal, isso faz parte de nossas atribuições funcionais. Onde todo meu aprendizado obtido junto as Defensorias Públicas teve mais destaque foi no Tribunal do Júri, pois eu conhecia todas as teses defensivas, tanto as clássicas quanto as mais modernistas e era mais simples traçar um roteiro capaz de neutralizar cada uma delas e fazer com os Jurados enxergassem a verdade que sobressaia do Processo. Costumo dizer que sou cria de Ivan Cury, Maria Lúcia Pereira Karam, Humberto Manoel Macedo Filho, Liszt Benjamim Vieira, Franklin Charles Dore Junior e Maria de Lourdes Valle, grandes Defensores Públicos que tive a honra de estagiar, dos quais absorvi o que há de melhor. Esse é o segredo da minha alma de Defensora. 15/4/2011 23:46

sexta-feira, 15 de abril de 2011

SAÚDE, NEM SEMPRE UM DIREITO DE TODOS.

Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Uma excelente reportagem de capa da Revista Época, trouxe a lume um tema antigo, dramático, cotidiano e sempre sem solução, referente ao direito apregoado e garantido constitucionalmente pelo Estado que é o da saúde pública. A matéria narra o drama de um menino que acabou morrendo por conta da demora do Poder Público em cumprir ordem judicial que determinava o fornecimento de um aparelho de oxigênio que poderia prolongar sua vida, de acordo com informações dos médicos que acompanharam o caso. A discussão administrativa interna entre União, Estado e Município a respeito de quem seria a responsabilidade pelo fornecimento do aparelho custou a vida do menino. É inegável que a saúde pública sofreu grande avanço e melhoria ao longo dos anos, porém ainda está longe de ter uma organização capaz de detectar e atender os anseios daqueles que realmente dela necessitam. Assim, a população, cansada de procurar e esperar a prestação espontânea do serviço, busca no Judiciário esperança e solução para o lamentável impasse. Tem encontrado respaldo e bons resultados na maioria das vezes.  No entanto, o que a mídia tem dado conta é que existem pessoas, necessitadas, morrendo sem conseguir fazer valer seu direito universal à saúde, mesmo estando escudadas em decisões judiciais. Será que a solução estaria numa destinação maior de verba e material para a área da saúde?  A falta de numerário não constitui o X da questão, mas apenas parte dele. Quando a União divide competências como é o caso da saúde pública e é acionada a cumprir obrigação no lugar do Estado ou do Município, deve cumprir a ordem judicial para depois discuti-la, podendo, posteriormente, cobrar da entidade respectiva o que pagou, como se costuma fazer em ação regressiva, primeiro paga depois cobra. No caso das três entidades serem acionadas, o mesmo deve ser feito, ou seja, quem pagar discute depois com quem entende ser o devedor. Nós temos três esferas de Governo e as três trabalham em harmonia, sem invasão de competências, mas aliadas, até porque uma não funciona sem a outra, sendo assim, não faz sentido que deixem uma pessoa morrer por omissão. Antes da obrigação legal está a moral e um Governo que ignora uma ordem judicial deve ser rigorosamente questionado. É inaceitável qualquer alegação de falta de verba, de previsão orçamentária e etc. até porque o dinheiro público pertence a nós e não ao Governo, devendo estar sempre disponível em nosso beneficio ainda mais em casos de emergência. Por disposição legal, as autoridades encarregadas de cumprir a determinação judicial quanto ao fornecimento do aparelho necessário à vítima não devem ser responsabilizadas apenas por desobediência, mas também por crime maior, qual seja homicídio com dolo eventual, porque perfeitamente previsível o resultado morte do menino, deve haver ainda o concurso com formação de quadrilha dependendo do numero de envolvidos. É caso típico de Tribunal de Júri, onde o julgamento é feito pela Sociedade. Enquanto a Justiça não agir com o rigor necessário em casos tais, essa situação ainda perdurará por longos anos, ocupando as manchetes das mídias.   Juliana, mas temem represália dos colegas e da faculdade”, afirmou Lourenço.

O CARÁTER DA VÍTIMA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya do Estado do Rio de Janeiro.

O ser humano é um animal em potencial e o que o diferencia dos demais é ser portador de raciocínio, inteligência e livre arbítrio. Assim, ele é capaz de decidir entre os vários caminhos que a vida lhe coloca à disposição. Pode optar por um que seja recheado de crimes ou simplesmente seguir por outro mais reto. Vivemos em uma Sociedade civilizada e harmônica e como se pode verificar pelas estatísticas as infrações são cometidas por pequeno percentual de nossa população, disso se conclui que o normal do homem é ser reto e não criminoso.  Por outro lado, já vai longe o tempo em que vigorava a Lei do Talião onde a norma era “olho por olho e dente por dente”, hoje o Estado fica encarregado de distribuir Justiça, satisfazendo aos anseios de todos, ou seja, não só da coletividade como também das vitimas. Sendo assim, podemos concluir que o homem não deseja agredir, ofender, matar, furtar, roubar, estuprar e etc., mas quando o faz arca com as conseqüências de seus atos. O fato delituoso deve ser rigorosamente apurado avaliando-se todas as suas circunstancias a fim de que se chegue o mais próximo possível do que aconteceu na realidade para que a punição do autor do fato seja justa. Dessa forma, todas as provas são destaque, mas igualmente é de grande relevo a apuração do caráter da vítima, pois tal evidência também tem peso na estimativa da culpabilidade do autor do fato. Tanto que a lei determina ao Juiz - artigo 59 do Código Penal – que leve em conta o comportamento da Vítima no momento da aplicação da pena. A situação se torna delicada quando se trata de pendengas amorosas, onde a mulher ou o homem é tomado de ciúmes e segue o caminho da vingança usando a Justiça para tal. Muitas vezes a Vítima provoca tanto o agressor que passa a ser quase que impossível ele não reagir. Outras vezes, a Vítima acaba trocando os papeis, ou seja, ela é a agressora e simula o contrário. Como os crimes de violência domestica, em geral são praticados longe das vistas de testemunhas envolvendo família, muitas vezes fica a palavra do agressor contra a palavra da vitima e o peso da narrativa da ofendida costuma ser grande quando verossímel e compatível com os demais elementos de prova apurados. Dessa forma, é preciso investigação efetiva e cuidadosa, até para evitar conclusões precipitadas capazes de fazer com que a Justiça cometa equívocos, até porque não pode ela ser usada como instrumento de vindicta e sim como meio de manter a paz distribuindo a verdadeira justiça.



Escrito por stgaya às 19h33
HOMICIDIO SEM CORPO
 
Soraya Taveira Gaya, Procuradora de Justiça do Ministério Público Estadual.

O presente artigo visa colaborar no estímulo de reflexões a respeito do tema, já que, o assunto sempre foi tratado com muita delicadeza e timidez pela Justiça, Jurisprudência e Doutrina, pois afirmar a morte de alguém quando não se tem o corpo presente da vítima ou pelo menos prova de que ele efetivamente existiu é tema por demais complexo. Não obstante, é preciso destacar a importância do enfrentamento dessa questão. O avanço cada vez mais técnico e especializado na pratica de crimes como os “de colarinho branco”, tráfico, contrabando, pirataria, pedofilia, roubos, homicídios e etc. exige maior atuação da Justiça sob pena de sucumbir ao ilícito.  No Brasil, temos centenas de crimes de homicidios que permanecem impunes porque seus autores ocultaram os cadáveres de tal maneira que jamais foram ou serão encontrados ou simplesmente os destroem. Sendo assim, será que poderíamos falar em eliminação da vida humana na hipótese? Poderíamos falar em morte provada sem que se tenha encontrado o corpo da vítima?  Haveria materialidade a sustentar uma denúncia do Ministério Público? Poderia o Acusado obter o trancamento da Ação Penal por falta de justa causa? Seria possível convencer o Juiz da ocorrência de um homicídio onde inexiste cadáver? Ao aceitar denuncias contra assassinos sem que se encontre o corpo da vitima, teríamos uma margem maior de erros judiciários? Ou uma estatística menor de delitos contra a vida? Como o Código de Processo Penal e o Supremo Tribunal Federal se posicionam? Vamos tentar, resumidamente, abordar esses aspectos. Na Primeira Instância, os Promotores de Justiça já sabendo que terão suas denúncias rejeitadas nem as processam e os poucos feitos com condenações que chegam a Suprema Corte não têm as sentenças confirmadas. Daí registrarmos um alto índice de homicídios – sem corpo – que avolumam as prateleiras das Delegacias e que acabam impunes através da prescrição, tudo em nome do receio da Justiça de estar condenando um inocente.  Contando com essa insegurança, os assassinos cada vez mais se tornam mestres em destruir o corpo de suas vitimas, já que simplesmente oculta-los pode não ser eficaz. No entanto, a solução está na nossa lei penal que é expressa em poder haver processo e condenação nesses casos. A certeza da morte pode vir de outras provas, como a indiciária, testemunhal e etc. Qualquer crime que deixe vestígios que desapareçam antes do exame pericial, a lei autoriza – art. 167 do Código de Processo Penal – o suprimento dessa prova através da oitiva de testemunhas, isso vale inclusive para o homicídio. Então, o exame pericial indireto – art. 158 do mesmo código – tem o mesmo valor probatório do direto realizado no corpo da vitima. A Polícia, aliada ao Ministério Público, deve levar ao Juiz provas suficientes da existência do crime – qualquer que seja ele - bem como do seu autor, a fim de formar seu convencimento para condenação ou pronuncia conforme o caso – art. 409, a contrario sensu. É o quanto basta para que se reduza drasticamente a impunidade dos profissionais autores de homicídios em nosso País. A margem de erros judiciários não seria alterada, pois estaria dentro dos padrões já existentes no que tange a prova. Em suma, usar o fantasma dos irmãos Naves para impedir a atuação da Justiça é deixar a Sociedade desarmada contra o crime.   Os operadores do Direito devem aplicar a lei, sem receios, pois a transgride não só quem a descumpre como também quem tem o dever de aplicá-la e se omite.                                    
EXTORSÃO POR TELEFONE.

Soraya Taveira Gaya, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Embora o golpe seja antigo e com ampla divulgação na mídia, muitas pessoas ainda se deixam levar pela emoção e caem nele. Embora  grande o número de lesados, apenas uma pequena parcela deles acaba levando o fato ao conhecimento da Autoridade Policial. O aumento dessa modalidade de delito acontece pela facilidade de sua aplicação, pelo pouquíssimo risco para quem o aplica, pelo baixo custo e pela probabilidade de sucesso. Costuma funcionar assim: um elemento (ou uma quadrilha) faz um levantamento prévio dos dados de uma família: nome de seus componentes, dados pessoais (principalmente números de telefones comerciais e/ou celulares), características físicas principais e outros dados (onde trabalha, onde estuda, locais que frequenta etc). Quanto maior for o número de informações que tiverem, maior será a probabilidade de sucesso no momento de aplicar o golpe. De posse desses dados, o bandido faz contato com um dos membros da família (normalmente a mãe ou o pai) e informa que está com um dos outros membros (normalmente um filho) seqüestrado, passando a usar os dados previamente levantados como forma de dar credibilidade à conversa. Dependendo da reação de quem está sendo extorquido, poderá variar o tom da conversa: vai de uma conversa amigável até a ameaças de extrema violência (tortura e até mesmo morte do suposto “seqüestrado”). O objetivo é um só: fazer com que a vítima pague (normalmente é solicitado um depósito bancário ou crédito para telefone pré-pago) um valor pela libertação do “seqüestrado”. Para o sucesso da operação, é imprescindível aos bandidos: manter a vítima em contato permanente, não permitindo que ela desligue o telefone; quando possível, manter o “seqüestrado”, incomunicável: algum outro membro da quadrilha mantém contato simultâneo com ele, ou ele, de fato, está mesmo incomunicável por puro acaso. A pessoa, emocionalmente abalada, e acreditando que um ente querido está sendo vitima de um crime acaba por ceder às imposições. Uma medida muito simples pode diminuir o risco de se envolver num crime dessa natureza: evitar atender ligações a cobrar e sempre que isso acontecer estar com o espírito preparado para ser firme e desligar o telefone na hora, ou quando ouvir encenação de choro com voz feminina ou masculina chamando “mamãe” ou “papai”, diga com segurança que é um trote, pois não tem filhos, com certeza a pessoa não irá insistir com as chamadas, pois terá percebido que nada adiantará. Após isso, se surgir alguma ponta de dúvida a respeito da veracidade da ligação, busque localizar o parente citado. Lembre-se sempre que o sucesso do golpe conta apenas com o emocional das vitimas, assim, é fundamental manter a calma sempre que atender ao telefone, principalmente de madrugada, não prolongando qualquer conversa, pois a maior defesa do lesado é exatamente a sua tranquilidade. É importante comunicar o fato à Polícia, pois possivelmente já existe Inquérito instaurado para apurar outros delitos do gênero naquela localidade e suas informações podem ajudar a chegar aos autores com efetiva punição.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Como fui fazer Direito.

Meu sonho de ser Veterinária acabou numa aprovação no Vestibular de Direito para a Faculdade Moacyr Sreder Bastos situada num Subúrbio do Rio. Recém formada em Professora estava matriculada num Cursinho preparatório para vestibular, que nunca cheguei a cursar, pois fui fazer o vestibular para testar meus conhecimentos e acabei passando para Direito. Não era bem isso que queria, mas empolgada que estava acabei indo cursar a faculdade. O primeiro ano foi horrível e eu me perguntava a todo instante o que estava fazendo ali. Entretanto quando cheguei à metade do segundo ano eu me encontrei no Direito. Era extremamente tímida, avessa a grupos, chopadas ou festas. Eu fazia todos os trabalhos de grupo contando que eu não tivesse que sustentá-los oralmente. Minha timidez era tamanha que quando o professor olhava para mim eu tinha taquicardia e sudorese. Entrei e saí da Faculdade praticamente muda, mas escrevia muito, adorava sustentar minhas opiniões e isso agradava os Professores. A minha maior intimidade era com o Direito Penal, cujo Professor era Promotor de Justiça extremamente rígido que quase nunca sorria. Ele costumava dar três tipos de provas para fila A, B e C, eu gostava tanto de fazer prova que fazia as dos colegas que sentavam nas laterais, atrás e na minha frente e todos tiravam 10, o que começou a despertar desconfiança no Professor e ele passou a me colocar na sua mesa para fazer prova, o que deixou alguns colegas em aperto. Minha Professora de Direito Processual Civil era Chefe do Cartório das Varas Cíveis de Campo Grande. Ela era o próprio CPC ambulante, se fechar os olhos ainda consigo ouvir sua voz elencando os ritos processuais. Recordo-me bem desses dois porque marcaram a minha vida. Ela sempre comentava em sala de aula estar fazendo concurso para o Ministério Público, depois a reencontrei em 1989 nos corredores da UERJ ainda fazendo concurso para o Ministério Público e eu começando a fazê-lo. Ela não havia mudado nada, quando a vi gritei: Professora!!!!! E corri para abraçá-la, ela ficou bastante emocionada com minha presença e me deu muito apoio. Nesse concurso ela foi aprovada e eu só no concurso seguinte. Quando tornei a vê-la nos corredores do prédio do Ministério Público,  voltei a chamá-la de Professora e ela me repreendeu, disse que era minha colega e não aceitaria mais esse título. Algum tempo depois ela se aposentou e fiquei pensando que nossa Instituição havia perdido uma excelente profissional, ela simplesmente sabia tudo dentro da área cível. O Promotor eu tive a grata alegria de revê-lo em encontros do Ministério Público, ele continua com a mesma aparência elegante e com a mesma voz que tanto assustava os alunos,13/4/2011 16:39 já estava aposentado e lembramos várias passagens ocorridas nas aulas, inclusive que eu fazia as provas, ele riu dizendo que sabia e que estava feliz de ter colaborado para que eu fosse sua colega. Foi assim que sepultei de vez o sonho de ser Veterinária.13/4/2011 16:40

domingo, 10 de abril de 2011

Bullying ao extremo.

O BULLYING AO EXTREMO.

Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya.

Ninguém imaginaria que no Brasil pudesse haver uma resposta tão grave a mais um caso de Bullying, que não passou despercebido, mas que ninguém tomou qualquer atitude para reintegrar o jovem aluno ao grupo que o hostilizava. É muito comum entre crianças e adolescentes – que estão com suas personalidades em formação – rejeitar colegas que lhe pareçam diferentes. O Bullying nunca foi novidade, ele sempre existiu em todas as Nações, em todos os tempos e locais: Escolas, Faculdades, Trabalho, Instituições Religiosas, Clubes e etc., onde tem aglomerado de seres humanos tem Bullying, e terá sempre a não ser que Políticas Públicas Sociais de consciência e respeito ao diferente sejam colocadas em prática efetiva. É inconcebível que num País rico como o nosso ainda exista racismo, ainda exista homofobia e Bullying. Não é possível que o lamentável episódio envolvendo uma antiga vitima de Bullying, que corroeu essa magoa durante anos,  e matou 12 pessoas inocentes dentro de sua ex-escola, não sirva para que as pessoas abram os olhos para a gravidade do problema que é de todos nós. O fato de não termos filhos vítimas ou autores de Bullying não nos exclui dessa responsabilidade, pois quantas vezes ninguém toma qualquer atitude quando vê na rua briga de estudantes ou quando assiste, inerte, uma chacota que o próprio filho faz de outra criança? É certo que todos devem colaborar. Por exemplo, na família a educação deve ser consistente no que toca ao respeito por tudo que é diferente, principalmente pessoas, então os Pais não devem nunca apoiar qualquer gracejo do filho, ainda que pareça inócuo dirigido a obesos, gays, deficientes físicos, pessoas oriundas de outras regiões ou Países e etc., ainda que essas pessoas não tomem conhecimento desse gracejo, a atitude do pai em cortar pela raiz esse tipo de comportamento nocivo só vai tornar o filho mais digno perante a Sociedade em que vive. Nas Escolas, onde sempre temos a sensação e confiança de que nossos filhos estão bem, deve haver uma revisão de conceitos e ações. Não é possível que as orientadoras, professoras, psicólogas, diretoras, zeladores ou quem quer que seja não perceba que alunos estão sofrendo ofensas morais, psicológicas e até físicas. Parece ser uma questão cultural aceita pela maioria – como os lamentáveis trotes das Universidades – onde pensam que tais atitudes dos colegas não passam de adaptação e logo vai cessar quando a vitima das ofensas aderir aos conceitos da maioria, deixando de ser ela mesma. Então o pensamento é esse? As Escolas não conseguem fazer com que o diferente seja aceito e reintegrado com a habilidade que só os educadores têm, mas preferem ignorar a situação e apostar que nada nunca vai acontecer. O comportamento das pessoas tem que mudar não pela força bruta como quis o infeliz assassino citado acima, mas sim pelo respeito que todos devemos ter por nossos semelhantes, respeito esse garantido pela Constituição Federal e sem qualquer efetividade prática.



10/4/2011 12:45

O calor e a Beca.

O CALOR E A BECA.

Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya do Estado do Rio de Janeiro.

É assustador o calor que tem feito em nosso Estado, nem o ar condicionado resiste e, em meio a tanta quentura, tivemos há pouco tempo, nas manchetes dos Jornais, acalorado debate a respeito do uso ou não do terno em audiências, isso porque a OAB/RJ publicou uma Resolução permitindo que Advogados trabalhassem apenas de calça e camisa social quando fossem ao Fórum, por causa do calor gigantesco que vem fazendo. Essa norma me fez lembrar um fato acontecido ha vinte anos atrás quando chegamos – como Promotora de Justiça – para atuar na Comarca de São João da Barra sob um calor assustador. Acostumada que estávamos com o tailleur feminino e os ternos masculinos ficamos surpresas quando vimos, em audiência, os Advogados sem paletó e com manga de camisa. Questionei e tomei conhecimento que havia uma liberação do Juiz, Diretor do Fórum, em homenagem aos Advogados que muito sofriam com o calor torturante da Comarca. Era quase que constrangedor olhar para o próprio Juiz e vê-lo vestido com uma camisa de mangas, sem o paletó, sem a gravata, sem a solenidade que deveria reinar. A mim parecia que a audiência perdia o brilho, o valor e a própria Justiça. Mais tarde percebi o quanto a imaturidade jurídica tomava o meu ser, era muito nova e zelava, com afinco, pelos ritos e solenidades sem pensar nos sentimentos e sofrimentos alheios, para nós a Justiça deveria imperar a qualquer custo. Com o tempo, a experiência, mãe da sabedoria, passa a nos conduzir e começamos a pensar como a balança, com mais equilíbrio. Assim, com essa polêmica do uso ou não do terno, num calor que ninguém suporta, lembramos o quanto aquele Juiz – de 20 anos atrás – era sábio e justo, pois sem comprometer a lisura dos julgamentos foi humano reconhecendo uma condição fisiológica de seus pares abolindo, naquele período, o uso do paletó e gravata. E, podemos assegurar que em nada alterou a tramitação dos feitos ou o teor dos julgamentos, muito pelo contrário, a humanização fez com que os trabalhos fossem concluídos com mais dignidade, pois se respeitou os direitos fundamentais dos Advogados ao bem estar nas dependências dos Tribunais, nos exercício de suas funções. 

O direito de não ser cobaia.

O DIREITO DE NÃO SER “COBAIA”.

Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya do Estado do Rio de Janeiro.

É certo que muitas curas para doenças se devem a pesquisas feitas por cientistas usando como referencia a “cobaia”, ou seja, animal destinado ao experimento em lugar do ser humano. Vacinas foram testadas em ratos muito antes de serem colocadas à nossa disposição. É realmente difícil argumentar em defesa desses animais, quando necessários na busca da cura de doenças. No entanto, eles não são simplesmente considerados objetos de uso e descartados, existe todo um protocolo para sua manutenção, inclusive determinando o respeito à sua dignidade, sim, pois esse ser que é sacrificado em sua saúde e liberdade em nome da ciência merece mesmo consideração devido a sua importância. Entretanto, existe outra questão que vem sendo destaque no cenário da Justiça brasileira, qual seja, o uso gratuito e desnecessário de animais em estudos acadêmicos, quando existem outras formas de ensino. Assim, o estudante Rober Freitas Bachinki de 20 anos de idade, que cursava o 4º período de Biologia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ganhou na Justiça o direito de cursar as Disciplinas sem que ter que matar ou dissecar animais. Aqui no Rio de janeiro, temos o caso emblemático da estudante de Biologia, da Universidade Federal – UFRJ – Juliana Itabaiana de Oliveira Xavier que buscou a Justiça depois de ter recebido indeferimento do pedido feito por ela junto à Instituição de Ensino solicitando dispensa das aulas práticas da disciplina de Zoologia III, quando houvesse necessidade de vivissecção – operação em animais vivos para estudo de sua anatomia. Como o pedido fora negado pela Faculdade, ela ingressou na Justiça com Ação de Objeção de Consciência, alegando razão filosófica para essa questão, mormente porque o mesmo ensino poderia se dar através de vídeos, sendo desnecessário o uso e sacrifício  de animais, pois são várias as opções de estudo sem precisar tratar os animais como objetos. Como não poderia deixar de ser ela ganhou na Justiça o direito de não assistir a essas aulas. É bem verdade que uma coisa é utilizar o animal por cientistas para estudos sérios e necessários a humanidade e outra é vilipendiá-lo com falsos argumentos, como ocorrido nos casos descritos acima, além do que tal conduta constitui pratica criminosa prevista no artigo 32 da Lei nº 9.605/98, onde estipula expressamente penalidade para todo aquele que: “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção de três meses a um ano, e multa. § 3º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”. Para finalizar, é bom lembrar que as melhores Universidades do mundo, que formam profissionais de ponta, não usam tais técnicas de crueldade contra os animais, até porque, quanto mais civilizado é o povo maior respeito ele tem pelos seres irracionais.   aves e pequenos mamíferos.

“Ela participa de aulas expositivas e, nas pesquisas de campo, faz observação. Mas não participa da coleta e morte dos animais. A atitude dela causa estranhamento, entre os colegas e professores, mas ela não relatou qualquer tipo de constrangimento. Outros alunos são simpáticos à causa e compartilham do pensamento de Juliana, mas temem represália dos colegas e da faculdade”, afirmou Lourenço.

Segundo o advogado ambientalista, este é o primeiro caso que se tem conhecimento, no Rio de Janeiro. Ele conta que no ano retrasado, o