O CALOR E A BECA.
Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya do Estado do Rio de Janeiro.
É assustador o calor que tem feito em nosso Estado, nem o ar condicionado resiste e, em meio a tanta quentura, tivemos há pouco tempo, nas manchetes dos Jornais, acalorado debate a respeito do uso ou não do terno em audiências, isso porque a OAB/RJ publicou uma Resolução permitindo que Advogados trabalhassem apenas de calça e camisa social quando fossem ao Fórum, por causa do calor gigantesco que vem fazendo. Essa norma me fez lembrar um fato acontecido ha vinte anos atrás quando chegamos – como Promotora de Justiça – para atuar na Comarca de São João da Barra sob um calor assustador. Acostumada que estávamos com o tailleur feminino e os ternos masculinos ficamos surpresas quando vimos, em audiência, os Advogados sem paletó e com manga de camisa. Questionei e tomei conhecimento que havia uma liberação do Juiz, Diretor do Fórum, em homenagem aos Advogados que muito sofriam com o calor torturante da Comarca. Era quase que constrangedor olhar para o próprio Juiz e vê-lo vestido com uma camisa de mangas, sem o paletó, sem a gravata, sem a solenidade que deveria reinar. A mim parecia que a audiência perdia o brilho, o valor e a própria Justiça. Mais tarde percebi o quanto a imaturidade jurídica tomava o meu ser, era muito nova e zelava, com afinco, pelos ritos e solenidades sem pensar nos sentimentos e sofrimentos alheios, para nós a Justiça deveria imperar a qualquer custo. Com o tempo, a experiência, mãe da sabedoria, passa a nos conduzir e começamos a pensar como a balança, com mais equilíbrio. Assim, com essa polêmica do uso ou não do terno, num calor que ninguém suporta, lembramos o quanto aquele Juiz – de 20 anos atrás – era sábio e justo, pois sem comprometer a lisura dos julgamentos foi humano reconhecendo uma condição fisiológica de seus pares abolindo, naquele período, o uso do paletó e gravata. E, podemos assegurar que em nada alterou a tramitação dos feitos ou o teor dos julgamentos, muito pelo contrário, a humanização fez com que os trabalhos fossem concluídos com mais dignidade, pois se respeitou os direitos fundamentais dos Advogados ao bem estar nas dependências dos Tribunais, nos exercício de suas funções.
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