Ministério Público.

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sexta-feira, 15 de abril de 2011

SAÚDE, NEM SEMPRE UM DIREITO DE TODOS.

Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Uma excelente reportagem de capa da Revista Época, trouxe a lume um tema antigo, dramático, cotidiano e sempre sem solução, referente ao direito apregoado e garantido constitucionalmente pelo Estado que é o da saúde pública. A matéria narra o drama de um menino que acabou morrendo por conta da demora do Poder Público em cumprir ordem judicial que determinava o fornecimento de um aparelho de oxigênio que poderia prolongar sua vida, de acordo com informações dos médicos que acompanharam o caso. A discussão administrativa interna entre União, Estado e Município a respeito de quem seria a responsabilidade pelo fornecimento do aparelho custou a vida do menino. É inegável que a saúde pública sofreu grande avanço e melhoria ao longo dos anos, porém ainda está longe de ter uma organização capaz de detectar e atender os anseios daqueles que realmente dela necessitam. Assim, a população, cansada de procurar e esperar a prestação espontânea do serviço, busca no Judiciário esperança e solução para o lamentável impasse. Tem encontrado respaldo e bons resultados na maioria das vezes.  No entanto, o que a mídia tem dado conta é que existem pessoas, necessitadas, morrendo sem conseguir fazer valer seu direito universal à saúde, mesmo estando escudadas em decisões judiciais. Será que a solução estaria numa destinação maior de verba e material para a área da saúde?  A falta de numerário não constitui o X da questão, mas apenas parte dele. Quando a União divide competências como é o caso da saúde pública e é acionada a cumprir obrigação no lugar do Estado ou do Município, deve cumprir a ordem judicial para depois discuti-la, podendo, posteriormente, cobrar da entidade respectiva o que pagou, como se costuma fazer em ação regressiva, primeiro paga depois cobra. No caso das três entidades serem acionadas, o mesmo deve ser feito, ou seja, quem pagar discute depois com quem entende ser o devedor. Nós temos três esferas de Governo e as três trabalham em harmonia, sem invasão de competências, mas aliadas, até porque uma não funciona sem a outra, sendo assim, não faz sentido que deixem uma pessoa morrer por omissão. Antes da obrigação legal está a moral e um Governo que ignora uma ordem judicial deve ser rigorosamente questionado. É inaceitável qualquer alegação de falta de verba, de previsão orçamentária e etc. até porque o dinheiro público pertence a nós e não ao Governo, devendo estar sempre disponível em nosso beneficio ainda mais em casos de emergência. Por disposição legal, as autoridades encarregadas de cumprir a determinação judicial quanto ao fornecimento do aparelho necessário à vítima não devem ser responsabilizadas apenas por desobediência, mas também por crime maior, qual seja homicídio com dolo eventual, porque perfeitamente previsível o resultado morte do menino, deve haver ainda o concurso com formação de quadrilha dependendo do numero de envolvidos. É caso típico de Tribunal de Júri, onde o julgamento é feito pela Sociedade. Enquanto a Justiça não agir com o rigor necessário em casos tais, essa situação ainda perdurará por longos anos, ocupando as manchetes das mídias.   Juliana, mas temem represália dos colegas e da faculdade”, afirmou Lourenço.

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