SAÚDE, NEM SEMPRE UM DIREITO DE TODOS.
Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Uma excelente reportagem de capa da Revista Época, trouxe a lume um tema antigo, dramático, cotidiano e sempre sem solução, referente ao direito apregoado e garantido constitucionalmente pelo Estado que é o da saúde pública. A matéria narra o drama de um menino que acabou morrendo por conta da demora do Poder Público em cumprir ordem judicial que determinava o fornecimento de um aparelho de oxigênio que poderia prolongar sua vida, de acordo com informações dos médicos que acompanharam o caso. A discussão administrativa interna entre União, Estado e Município a respeito de quem seria a responsabilidade pelo fornecimento do aparelho custou a vida do menino. É inegável que a saúde pública sofreu grande avanço e melhoria ao longo dos anos, porém ainda está longe de ter uma organização capaz de detectar e atender os anseios daqueles que realmente dela necessitam. Assim, a população, cansada de procurar e esperar a prestação espontânea do serviço, busca no Judiciário esperança e solução para o lamentável impasse. Tem encontrado respaldo e bons resultados na maioria das vezes. No entanto, o que a mídia tem dado conta é que existem pessoas, necessitadas, morrendo sem conseguir fazer valer seu direito universal à saúde, mesmo estando escudadas em decisões judiciais. Será que a solução estaria numa destinação maior de verba e material para a área da saúde? A falta de numerário não constitui o X da questão, mas apenas parte dele. Quando a União divide competências como é o caso da saúde pública e é acionada a cumprir obrigação no lugar do Estado ou do Município, deve cumprir a ordem judicial para depois discuti-la, podendo, posteriormente, cobrar da entidade respectiva o que pagou, como se costuma fazer em ação regressiva, primeiro paga depois cobra. No caso das três entidades serem acionadas, o mesmo deve ser feito, ou seja, quem pagar discute depois com quem entende ser o devedor. Nós temos três esferas de Governo e as três trabalham em harmonia, sem invasão de competências, mas aliadas, até porque uma não funciona sem a outra, sendo assim, não faz sentido que deixem uma pessoa morrer por omissão. Antes da obrigação legal está a moral e um Governo que ignora uma ordem judicial deve ser rigorosamente questionado. É inaceitável qualquer alegação de falta de verba, de previsão orçamentária e etc. até porque o dinheiro público pertence a nós e não ao Governo, devendo estar sempre disponível em nosso beneficio ainda mais em casos de emergência. Por disposição legal, as autoridades encarregadas de cumprir a determinação judicial quanto ao fornecimento do aparelho necessário à vítima não devem ser responsabilizadas apenas por desobediência, mas também por crime maior, qual seja homicídio com dolo eventual, porque perfeitamente previsível o resultado morte do menino, deve haver ainda o concurso com formação de quadrilha dependendo do numero de envolvidos. É caso típico de Tribunal de Júri, onde o julgamento é feito pela Sociedade. Enquanto a Justiça não agir com o rigor necessário em casos tais, essa situação ainda perdurará por longos anos, ocupando as manchetes das mídias. Juliana, mas temem represália dos colegas e da faculdade”, afirmou Lourenço.
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