CLEPTOMANIA. DOENÇA OU DESVIO DE CARÁTER?
Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya.
A cleptomania se caracteriza pelo furto repetitivo e incontrolável de objetos que são de pequena utilidade para o agente da subtração, ele furta movido pelo desejo insaciável de fazê-lo. Ele não sai disposto ao crime, mas acaba cometendo pelo prazer daquele sentimento momentâneo que, posteriormente, se transforma em culpa e vergonha. Apesar da cleptomania poder atingir qualquer pessoa, ela é mais comum em indivíduos de melhor poder aquisitivo. A literatura médica considera a cleptomania como um transtorno de controle dos impulsos que surge, geralmente, no fim da adolescência se desenvolvendo na fase adulta, sendo mais comum nas mulheres e de cura improvável. Não existem dados que apontem para a hereditariedade do mal, porém sabe-se que pais cleptomaníacos costumam ter filhos iguais. Fala-se em tratamento com terapias aliado a medicamentos com o intuito de conter o impulso. Enfim, a pessoa é vista como doente necessitando de cuidados, até porque sua conduta tem reflexos legais, sociais, familiares e profissionais. Não se tem ainda um estudo mais profundo a respeito do tema, mas cientistas concluíram que a cleptomania ocorre em 05 a 10% dos pacientes psiquiátricos, sendo raro os que procuram ajuda, o que dificulta não só os dados estatísticos como também um melhor estudo a respeito. Não se definiu as causas da cleptomania, mas cogita-se que tenha fincas em ambiente familiar conflituoso. No entanto, é preciso saber identificar o “doente” propriamente dito daquele sujeito que pratica os furtos instigado pelo desvio de caráter e pela ocasião. Pela nossa lei penal o furto é punido com pena de reclusão de um a quatro anos além da multa. E quando a pessoa furta objetos valendo-se do abuso de confiança, com emprego de chave falsa, com destruição de obstáculo a pena sofre um aumento chegando a até oito anos de reclusão. Evidentemente que nem toda pessoa que furta é portadora de cleptomania, muito pelo contrário, trata-se de delito que tem origem na família, pois está comprovado que pessoas que furtam não foram reprimidas por seus pais quando chegavam a casa com objetos alheios. A aquiescência da família acaba gerando um criminoso, nada é mais eficiente para formar uma personalidade do que o exemplo dos Pais. Uma criança ou adolescente que chega a casa com objeto subtraído – seja de quem for – e tal fato é ignorado pelos Pais, tem grandes chances de ser tornar autor de crime contra o patrimônio. A diferença do cleptomaníaco para o larápio comum está em que no primeiro existe o arrependimento enquanto que no segundo não; o valor dos objetos subtraídos em geral de pequeno valor para o cleptomaníaco, já no caso do furto pelo gatuno comum existe a busca por objetos cada vez mais valiosos, a reiteração de atos do primeiro demonstra a patologia, enquanto que no segundo um estilo de vida voltado para o ilícito. Assim, não é patológico o furto de objetos da casa de amigos, de lojas, de clubes, de restaurantes, de repartições públicas e etc., essas hipóteses compreendem efetivamente desvio de caráter punido pelo Código Penal.
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