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quinta-feira, 21 de abril de 2011

CASA DE CUSTÓDIA, UMA NECESSIDADE QUE NINGUÉM QUER EM SEU TERRITÓRIO.

Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya.

A idéia do Governo de construir Casas de Custódia em determinados Municípios tem preocupado vários seguimentos da Sociedade, que consideram nociva a instalação de abrigo de presos, quer condenados quer provisórios em seus territórios, argumentam que não seria bom para o turismo, que aumentaria o índice de criminalidade, além de gerar medo e insegurança na população. Entretanto, nenhum desses argumentos têm procedência, primeiro porque a insegurança e criminalidade existem nos locais mais improváveis e quanto ao turismo, já está provado que turista sente apreço pelos desvalidos – vide os passeios na conhecida “favela da  rocinha” destinados aos turistas – e com certeza não seria diferente em outros lugares, por fim, o medo se dissipa quando a Sociedade passa a se inteirar a respeito dos valores maiores existentes por trás de um condenado.  Aos Estados incumbe a construção de Penitenciarias destinadas aos presos provisórios e condenados, conforme ditado pela Lei das Execuções Penais, sendo certo que deve avaliar quais os melhores locais para isso. O termo Penitenciaria – que quer dizer punir, castigar – costuma ser entendido como local exclusivo para abrigo de presos condenados, quando em realidade abriga também presos provisórios. E a expressão Casa de Custódia vem sendo entendida como local destinado exclusivamente a presos provisórios e, que com suas condenações os mesmos seriam transferidos para um estabelecimento prisional onde só houvesses condenados. Não obstante a idéia inicial de se ter uma cadeia pública melhor instalada, é certo que na prática as Casas de Custódia funcionam como verdadeiros mini presídios, guardadas as devidas ordens de proporções. Atualmente, de acordo com a lei, a cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios e cada Comarca deve ter, pelo menos, uma a fim de resguardar o interesse da administração da Justiça Criminal, com a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar. A lei determina que as cadeias públicas sejam instaladas próximas aos centros urbanos, observando-se na construção as exigências mínimas de salubridade do ambiente, com fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana. Se pensarmos na Casa de Custódia como um local para guarda apenas de presos provisórios estaríamos querendo tão somente melhorar a situação desumana que se estabeleceu nas cadeias públicas existentes. No entanto, o que se vê são cadeias funcionando como verdadeiros locais de cumprimento de pena, isso porque os estabelecimentos penais próprios estão com lotação esgotada e as Autoridades Policiais não conseguem dar cumprimento as ordens de transferências dos condenados. As Casas de Custódia contam com estrutura suficiente para tentar minorar essa situação e é exatamente isso que espera o Governo, minimizar – dentro de suas possibilidades – a problemática da superpopulação carcerária. Não faria sentido, por exemplo, que um apenado com direito a regime semi-aberto de cumprimento de pena tivesse que ir para local por demais distante, o que acabaria fazendo com que perdesse os laços familiares, sociais, religiosos e etc. Enfim, com presos provisórios ou definitivos, uma Casa de Custódia só pode trazer benefícios não só para os presos como para a Sociedade, que pode estar vigilante acompanhando de perto o cumprimento humanitário da pena.


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