AS MILÍCIAS E A JUSTIÇA PRIVADA.
Soraya Taveira Gaya, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Antes do Estado chamar a si a função de realizar Justiça, tudo funcionava na base da LEI DO TALIÃO, ou seja, era “olho por olho, dente por dente”. E o provérbio bíblico: Quem com ferro fere com ferro será ferido também demonstrava como a Justiça Privada recebia aprovação popular. Isso significava, na verdade, o caos, pois as leis eram ditadas pelo próprio ofendido que tinha o poder de punir à sua maneira, de acordo com o que achava justo. Pois bem, hoje isso não mais acontece, pois o Estado se obrigou a distribuir Justiça, com isso, passou a ser crime fazer justiça com as próprias mãos, a pessoa tem que esperar a solução da demanda pelo Poder Público. No entanto, o que se tem visto na pratica é o poder paralelo da Justiça Privada avançando ao lado do poderio da Justiça Pública e, o que é pior, com apoio de grande parcela da população ressentida com a má prestação do serviço público. Vemos o surgimento das chamadas milícias – tropas auxiliares de segunda linha, segundo dicionário Aurélio – como opção de segurança e realização rápida da Justiça, mas que na verdade nada mais é do que outro seguimento da criminalidade organizada. As pessoas que apóiam tal tipo de “atividade”, absolutamente à margem da lei, têm a falsa sensação de estarem protegidas, quando na realidade estão sendo coniventes com os mais variados tipos de delitos. Policiais estão recrutando, prestando ou simplesmente comandando serviços de “policiamento e segurança particular” em áreas carentes onde a segurança pública é quase que nula, surgindo por assim dizer uma “polícia paralela”, a qual termina por confrontar com a legal, trazendo transtornos que refletem de forma negativa e prejudicial à população. Várias Comunidades do Rio de Janeiro já aceitam essa prática ilegal, inclusive pagando por proteção pessoal e para que pessoas tidas como nocivas ao seio social sejam mortas ou expulsas do local, quando deveriam ser denunciadas a Policia e à Justiça para a adoção das providencias cabíveis. O Estado tem buscado incansavelmente coibir tais atividades ilícitas, no entanto, encontra dificuldade devido ao apoio de parte da população a esse tipo de delito. É bom ressaltar que tais atividades, exatamente por serem ilegais, não possuem regras a serem seguidas e muito menos punição para seu descumprimento. Com isso, o “serviço” oferecido aparentemente é de “proteção” e “segurança”, mas acaba extrapolando indo alcançar desde assassinatos de encomenda a cobrança de taxas de vendas e alugueis de imóveis, bem como de localização de comércios, de servidões e até de recuperação de cadáveres em locais de difícil acesso. As pessoas ficam reféns da atuação desse poderio marginalizado sem ter para onde fugir. Em algumas comunidades as casas chegam a ter símbolos pintados como forma de demarcação da área protegida por determinadas milícias. É certo que nada impede que o cidadão exerça a autodefesa, contra todo tipo de ataque, ninguém ousará dizer ser ilegal a segurança particular contratada por determinadas pessoas ou condomínios. O Brasil está repleto de firmas de segurança que atendem desde instituições bancarias e comércios até pessoas físicas, sem que se possa cogitar de qualquer ilegalidade no exercício dessas funções, até porque, tais empresas funcionam sob o manto da legalidade, com atribuições delimitadas e controladas. A polemica começa a surgir com as milícias porque funcionam na clandestinidade, além de ultrapassar os limites a que se propõem, acobertando crimes dos mais diversos. Sendo assim, o Estado tem o dever de detectar e coibir as chamadas “milícias” como vem fazendo, pois a função de prestar Justiça é exclusiva sua.
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