ASPECTOS LEGAIS DA PANFLETAGEM NOS SINAIS DE TRANSITO.
Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya do Estado do Rio de Janeiro.
É muito comum, nos sinais de transito, sermos alvo da entrega de propagandas de toda a ordem, que acabam entulhadas no assoalho de nossos carros, isso quando os motoristas não lançam mão mais adiante de jogar os papeis pela janela, colaborando para deixar a cidade suja. Trata-se de uma maneira mais econômica que as empresas encontraram de anunciar seus produtos ou serviços. Na cidade do Rio de Janeiro a panfletagem é terminantemente proibida pelo Decreto nº 28.672/07, ou seja, constitui infração administrativa a distribuição de qualquer material gráfico-publicitário nos sinais de transito, o que pode resultar no pagamento de uma multa em torno de R$ 438,00, além da apreensão dos folhetos. Vale ressaltar a existência da Lei Municipal nº 3.273/01, que dispõe sobre a gestão do sistema de limpeza urbana do Município do Rio de Janeiro, a qual reza que é proibida a distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda em logradouros. Isso é muito natural já que cabe ao Município regulamentar e fiscalizar as atividades laborativas que ocorrem dentro de seu território. Nas cidades onde não existe proibição pelas Prefeituras, para ocorrer a panfletagem, desde que, as empresas postulem um alvará junto à Prefeitura, para que possam livremente fazer a distribuição de material publicitário nos sinais de transito. Outro aspecto da questão que não pode ser ignorado é que essa atividade, tida como ilegal, em alguns Municípios, é geradora de empregos e todo empreendimento que possa gerar trabalho é bem visto, já que o desemprego e a ociosidade acaba aumentando o índice de criminalidade. Assim, a Sociedade termina por tolerar os inconvenientes da distribuição de prospectos nos sinais de transito. Outro aspecto legal em discussão é o constrangimento que, muitas vezes, passa a pessoa, alvo do entregador de panfletos, isso porque, em tese, se invade a privacidade do sujeito, compelindo-o a pegar um papel que ele não solicitou ou nem quer. Já se discute se haveria responsabilidade civil da empresa por ordem de quem são distribuídas as propagandas, pelos inconvenientes causados às pessoas em sinais de transito. De outra banda, muitas vezes o lado social fala mais alto do que as proibições legais e é por isso que é grande o número de leis que nunca foram cumpridas ou sequer são conhecidas. Assim é que, no caso da panfletagem, a maioria dos motoristas são solícitos entendendo que as pessoas que ali estão distribuindo aqueles desagradáveis papéis - muitas vezes tão numerosos - estão exercendo um oficio remunerado, merecendo nosso respeito. Dessa forma, em homenagem aos “panfletadores” a Sociedade tolera sua manutenção, mesmo nos locais em que é ilegal.
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