ANIMAL DOMÉSTICO EM APARTAMENTO, SIM OU NÃO?.
Soraya Taveira Gaya, Procuradora de Justiça do Rio de Janeiro.
Data da confecção: 04.09.2007.
Num mundo onde os seres humanos estão cada vez mais se distanciando uns dos outros, por motivos diversos, tem crescido muito o afeto das pessoas para com os animais de diversas especíeis, o que é altamente salutar na medida em que a ciência já comprovou a importância da hoje conhecida “animalterapia”, ou seja, os benefícios que um animal de estimação pode trazer à saúde física e mental de seu dono, mormente as crianças.
Por outro lado, quantos animais abandonados à própria sorte são “adotados” por pessoas caridosas, o que constitui beneficio para todos, para a pessoa que ampara o bicho por estar ganhando um amigo desinteressado que não vê beleza, riqueza ou saúde, para o animal que ganha afeto, abrigo e respeito e para a Sociedade que se conforta com menos um cão abandonado na rua causando tristeza e revolta aos que passam.
O problema começa quando se tem que alojar o cãozinho amado e a pessoa mora em apartamento ou outro tipo de condomínio e alguns moradores não gostam de animais, pelos mais diversos motivos desde o mais fútil ao mais cruel. A partir daí o cão e seu dono passam a ser vitimas de perseguições, chacotas, agressões morais e até ações judiciais. Mas, o proprietário do animal – que pode ser também um gato, um pássaro, um furão, um galo, papagaio, cobra, lagarto e etc. – terá como se defender de tantos ataques? E se a Convenção do Condomínio proibir o ingresso e permanência de animais no prédio? O que fazer? Haverá solução?
A resposta só pode ser positiva, na medida em que não existe lei que proíba a pessoa ter um animal em casa e qualquer pessoa não está obrigada a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa que não seja proveniente de lei.
Dessa forma, como obedecer a uma Convenção que é contraria a lei? Afinal, devemos respeito apenas a Constituição Federal e às leis, sendo certo que estas garantem o direito de propriedade bem como seu regular exercício. Então podemos afirmar que qualquer pessoa pode ter animais de estimação em seu apartamento, desde que, respeitem a saúde, segurança e sossegos alheios, pois estes são os maiores motivadores de ações judiciais que buscam desalojar os infelizes animais.
É claro que são toleráveis ruídos normais dos bichos no horário compreendido entre 06:00 e 18:00 horas, como também é evidente que um cão latindo durante toda a noite incomoda qualquer pessoa, até porque se o animal está agindo dessa maneira é porque não está recebendo tratamento adequado, o que deve ser apurado. Um animal que não incomoda, que não vive solto nas dependências comuns, muito menos faz sujeira, jamais pode ser vitima de perseguição por aqueles que não gostam de animais pelo simples prazer de não gostar.
É certo que é difícil conviver num ambiente hostil aos animais, mas certo também que os donos dos mesmos devem lutar por seus direitos, nenhuma lei proíbe animais em apartamentos ou outro tipo de condomínio, mas deve prevalecer o bom senso e cada um cuidar do seu bichinho de modo que ele não prejudique o vizinho. Deve ser observado que quem não gosta de animais dá grande proporção a fatos insignificantes. O dono do animal nunca deve se desfazer dele apenas para agradar os belicosos devendo ser lembrado que abandonar um animal é crime e quem o acolhe tem responsabilidade sobre ele.
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