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quinta-feira, 21 de abril de 2011

CRIMES PRATICADOS ATRAVÉS DA INTERNET E SUA PUNIÇÃO.

Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya.

A internet, que tantos benefícios trás, também tem sido motivo para muitas dores de cabeça, isso porque, diversos crimes vêm sendo cometidos através dela – como furtos, estelionatos, delitos contra a honra, pedofilia, tráfico de pessoas, exploração sexual de crianças, adolescentes e outros delitos sexuais, auxilio ao suicídio, apologia a crimes, racismo e outros – sob a capa do anonimato. Apesar do numero pequeno de punições as ofensas à honra lideram a estatística dos crimes cibernéticos pela maior facilidade de consumação. A Justiça brasileira ainda não está capacitada a ponto de atuar com eficácia na investigação de um delito de informática. O maior obstáculo consiste na dificuldade de se chegar à qualificação do autor do delito para que ocorra a sua efetiva punição, o que por outro lado, acaba desestimulando as vítimas a dar conta à autoridade competente da violação da lei. Por conta disso, os Provedores vêm sendo acionados judicialmente a fim de que sejam responsabilizados civilmente, já que não controlam o uso indevido da rede bem como a identificação dos usuários. Existe um projeto de lei – n. 89/03 – que visa tratar desse assunto dando condições à Polícia de levantar a autoria dos delitos praticados através da internet, determinando o armazenamento de dados pelos provedores por determinado período. Não há que se falar em invasão de privacidade, posto que criminoso não tem direito a omissão  de seus dados pessoais, além do que, qualquer pessoa deve colaborar com a elucidação de um delito, fornecendo elementos à Policia. Não existem argumentos de peso que possam se contrapor a qualquer lei que vise restaurar a paz pública, possibilitando punir os ofensores. Quem não está ao lado da Justiça está a favor do delinquente. A Justiça vive de leis, não pode julgar e punir se não tiver como chegar ao autor do crime, devendo ser abastecida de legislação. Enquanto não é aprovada a lei que regulamenta o procedimento nos casos de crimes cibernéticos a situação vem sendo controlada com a atuação do Ministério Público que busca realizar com os Provedores Termos de Compromisso de Integração Operacional, onde os mesmos se comprometem a fazer exatamente o que o projeto de lei pretende: preservar e armazenar o registro de logs de acesso dos usuários não só dos serviços da web Page como também das salas de bate-papo, fotologs, fóruns de discussão e outros, dando oportunidade de se chegar a autoria das infrações. Em resumo, apesar da ausência de lei regulando o assunto, os crimes previstos no Código Penal e leis esparsas estão em pleno vigor e devem ser punidos, não importando a forma como são praticados, para tanto é necessário que todas as vitimas busquem seus direitos levando até a autoridade competente a noticia do delito para que ela possa agir, bem como, ingressando com ação para reparação dos danos morais e materiais em face dos provedores, que são responsáveis tanto quanto o autor do ilícito, pois quem colhe o bônus arca com o ônus.
     

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