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quinta-feira, 21 de abril de 2011

COMO ANDA A PIRATARIA NO BRASIL?


                        É tão crescente o problema da pirataria no Brasil quanto é o desemprego, se por um lado, ela chega a causar abalo financeiro pela sonegação de impostos, por outro, a par da violação de vários tipos penais por aqueles que confeccionam e colocam em circulação as mercadorias, além dos que as adquirem, existe o aumento da economia informal, abastecida – em grande parte – por produtos oriundos do Japão e China.  Na verdade, a pirataria não vem recebendo a devida atenção dos órgãos públicos, pois uma vez que o Estado não satisfaz as necessidades essenciais do povo, acaba tolerando – através de seus agentes e órgãos – o desenvolvimento desse comércio ilegal. Essa tolerância pode ser certificada pelo grande número de pessoas vendendo e comprando mercadorias piratas de forma ostensiva e tranqüila.  Não é só quem vende o produto falsificado que comete crime, aquele que o adquire também.  Quem compra produto pirata é receptador, incidindo nas penas do art. 180 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos, sendo o seu autor punido ainda que desconhecido ou isento de pena a pessoa que vendeu ou cedeu a mercadoria. A lei diz que comete receptação aquele que adquirir receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Assim, por exemplo, quem compra um DVD pirata, sabe dessa condição, pois o adquire sem nota fiscal e em condições adversas, dessa forma, estará praticando crime de receptação, da mesma forma que aquele sujeito que adquire automóvel sem documentos e em circunstancias suspeitas. Ressalte-se que tais objetos podem ser alvos de apreensões onde quer que se encontrem, lembrando que suas ocultações constituem crime permanente, admitindo prisão em flagrante a qualquer tempo. Assim, quem desfila com objetos pirateados, tais como roupas, bonés, sapados, bolsas, aparelhos de som e etc. sabe que pode ser alvo de investigação e ter esses produtos apreendidos e remetidos à perícia, respondendo o usuário por receptação. A Justiça – em geral - daria um grande passo se desse maior atenção aos usuários de produtos piratas, com instaurações de inquéritos e apreensões de mercadorias, o efeito educativo seria promissor, pois as pessoas – temerosas de responderem a um inquérito e processo, os quais maculam a vida social e profissional da pessoa, deixariam de comprar mercadorias piratas e sem o consumidor o fornecedor sofreria um impacto, logo, a queda seria significativa.  Entretanto, é preciso distinguir e punir de forma diferenciada a pessoa simples e de poucas luzes que muitas vezes desconhece que sua conduta de vender ou comprar é ilícita, daquele “empresário” ou consumidor que faz do comércio de produtos piratas uma profissão, causando abalos na economia do País. Não existe recurso contra a pirataria que não seja não só a adoção de políticas públicas no tocante aqueles que buscam a economia informal até por estado de necessidade como também medidas coletivas contra o fornecedor, vendedor e adquirente que se equiparam em atitudes criminosas.

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