ANENCEFALIA, NINGUÉM ENCARA ESSA QUESTÃO..
Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya.
Atualmente o Brasil todo sabe o que é anencefalia: malformação congênita que se caracteriza geralmente pela ausência da abóbada craniana e massa encefálica reduzida, em suma, , não existe possibilidade de sobrevivência do feto. Toda gestante tem como desejo final receber em seus braços o filho que gera, no caso da anencefalia, isso não ocorre, ou seja, a gestante, após dar à luz, levará o filho para o cemitério. Tal fato ocasiona conseqüências de diversas ordens não só para a gestante como também para sua família. O tema referente a anecefalia ganhou destaque na história brasileira devido a um caso surgido em Teresópolis, onde éramos Promotora de Justiça, a partir daí, o Brasil começou a discutir a questão em todos os níveis, sociais, médicos, jurídicos, éticos, morais, religiosos e etc. Tudo começou no ano de 2003, quando o primeiro caso de anencefalia chegou à Justiça da Comarca de Teresópolis, Rio de Janeiro, ou pelo menos, foi o primeiro que ali se teve noticia. A Defensoria Pública teve papel impar, pois buscou fazer com que o direito da gestante fosse respeitado, ou seja, ela trazia em seu ventre um filho sem celebro que jamais sobreveviria, sendo assim, buscou a antecipação terapêutica do parto, a fim de minorar o sofrimento não só seu como também de sua família. Teve negado o pedido em primeira instancia, mesmo recebendo o apoio do Ministério Público, mas ganhou no Tribunal de Justiça, no entanto, essa decisão foi cassada em sede de Habeas Corpus impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça, por representantes da Igreja Católica que buscavam preservar a vida do feto, ainda que ela durasse apenas poucos minutos, como foi o caso. Diante de tanta polemica e discussão, que ultrapassou a esfera nacional para atingir outros Paises e com nossa compreensão e apoio, como representante do Ministério Público, outros casos que surgiram em Teresópolis, fizeram com que as mulheres nessas condições buscassem ajuda, qualquer que fosse ela, junto ao nosso gabinete - pois sabiam que ali seriam amparadas, pelo menos psicologicamente, na decisão que quisessem tomar, qualquer que fosse ela. Algumas buscaram apenas informações no tocante ao que teriam que enfrentar caso decidissem ingressar com pedido judicial de autorização de antecipação do parto e saiam dali desestimuladas com o que ouviam. As decisões da Justiça brasileira não são uniformes e variam de acordo com as convicções religiosas de cada operador do direito. A Justiça, que deveria apenas cumprir a lei, age de acordo com as convicções dos seres humanos que a orquestra, o que é natural, afinal, a Justiça é humana e não máquina. Quando o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental Tivemos em Teresópolis além dos casos de anencefalia, um outro de fetos gêmeos xifópagos inviáveis pela presença de coração único, portador de cardiopatia grave incompatível com a vida, que acabou logrando decisão favorável da Justiça, dando à gestante o direito de antecipar o parto. Não obstante, essa gestante não conseguiu fazer o procedimento na rede pública de saúde da Comarca de Teresópolis, já que os médicos, de certa forma, se recusaram a fazê-lo, deixando o tempo passar e com ele o sofrimento não só da gestante como de sua família. Ela teve que ir para a cidade do Rio de Janeiro, onde o Hospital Fernandes Figueira, referencia nacional, realizou o procedimento cirúrgico que veio resgatar a paz e tranqüilidade da gestante, além de salvaguardar seus direitos fundamentais. Essa decisão também foi histórica e vai colaborar para melhoria de nossas leis. Enquanto isso não ocorre, temos uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental aguardando decisão final do Supremo Tribunal Federal, essa ação visa que se declare que a mulher pode antecipar o parto nessas condições e que o médico pode fazê-lo sem pensar estar cometendo crime, posto que, incabível a violação do direito à saúde, dignidade, autonomia da vontade e outros fundamentais da mulher que se encontra nessas condições.
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