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quinta-feira, 21 de abril de 2011

A PRISÃO DO CANÁRIO.

Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya.

Vamos usar o termo canário como referência a todas as aves em extinção capturadas e aprisionadas de forma insensível e covarde pelo homem. O canário, mesmo sem ter cometido qualquer delito é capturado de forma cruel e levado para o cárcere, separado de sua família, de seus filhotes, de seu habitat natural, sem contar com os mais novos que não acasalaram e nunca o farão, pois passarão o resto de suas vidas presos, sem direito a qualquer visitação ou contato externo, muito menos à progressão de regime, liberdade condicional ou qualquer outro beneficio normalmente concedido aqueles que cometem os mais bárbaros crimes. Sem culpa formada, direito de defesa, libertação provisória ou qualquer recurso, o canário é condenado à prisão perpétua, normalmente após sofrer vários maus-tratos. Isso ocorre devido ainda a ignorância de certas pessoas quanto a nocividade de suas condutas, as quais sentem prazer quando deveriam sentir vergonha e tristeza ao ouvir o canto sofrido do animal preso.  Por outro lado, temos um número cada vez maior de cidadãos conscientes, que buscam proteger a natureza, trabalhando em prol dessa causa. O IBAMA, bem como outras instituições tem atuado de forma implacável na fiscalização, repressão e restituição à natureza de animais silvestres em cativeiro. As leis estão cada vez mais voltadas para a preservação e recuperação do meio ambiente. A Justiça tem atuado de forma severa no intuito de coibir e reprimir práticas ambientais nocivas, inclusive determinando a reparação dos danos causados. Devido a necessidade de proteção do Estado aos interesses da coletividade, ele pode e deve intervir quanto ao uso indevido da propriedade particular, a qual deve atender a função social consistente no aproveitamento racional e adequado dos recursos naturais. Dessa forma, não pode haver derrubada indiscriminada de árvores, que vai comprometer a manutenção e vida das aves. O direito difuso na sua preservação se choca com o individual do dono da terra, devendo este ceder àquele.  Felizmente temos Instituições próprias que trabalham – dentro das normas legais – com animais silvestres em cativeiro com o fim primordial de restituí-los ao seu habitat. Hoje, existem reservas biológicas, verdadeiros santuários para a fauna silvestre, que ficam a salvo de influencias estranhas a sua natureza, com total proteção do Estado. E graças também a ação de pessoas que buscam semear e proteger arvores frutíferas, bem como preservar suas propriedades com responsabilidade, já está sendo possível ouvir o hino diferenciado de pássaros livres como chan-chão, coleiro, pintassilgo, azulão, curió e outros. O maior prazer está exatamente nisso: na musica liberta e feliz. De que adianta ouvir o canto deprimido de um pássaro em cativeiro? Não há nenhum prazer em quem ouve, mas apenas lamento e piedade por aquele que está preso.  Sem dúvida chegará o dia em que o número de pessoas que irão preservar o meio ambiente será superior aqueles que tencionam destruir, que se entenderá que o cativeiro gratuito de aves silvestres é um crime contra a humanidade e nunca mais o canário será preso.  




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