A ESPERANÇA DE LIBERDADE NO FINAL DE ANO.
Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya.
Nessa época do ano costuma triplicar o número de Habeas Corpus nos Tribunais do País, isso porque o mundo parece envolvido dos mesmos sentimentos de reflexão, arrependimento, gratidão e perdão trazidos pela proximidade do natal, da comemoração do nascimento de Jesus Cristo, homem ímpar na historia da humanidade e que é referencia para todos nós. A vontade de estar com a família, a compunção do erro – em forma de crime – aumenta a visão daqueles que se encontram encarcerados, os quais buscam questionar a legalidade de suas prisões através do Habeas Corpus, onde relatam o teor do processo e o motivo da prisão, apontando falhas capazes de fazer com que alcancem a liberdade. É certo que a liberdade não constitui direito absoluto do ser humano, sofrendo restrições a bem do interesse público, mas é preciso que haja necessidade absoluta dessa segregação, caso contrário a prisão é ilegal e o encarcerado colocado em liberdade. Cada pedido de libertação é avaliado à luz do interesse coletivo em se manter aquela pessoa presa, o encarceramento desnecessário constitui abuso de poder punível com rigorosas sanções. O homem nasce livre e assim deve permanecer até que seja preciso segregá-lo. Todo preso tem direito de saber os motivos de sua prisão para poder questioná-la buscando a liberdade e, sempre nos finais de anos aumenta a esperança e os pedidos de Habeas Corpus. É preciso que o operador do Direito faça uma analise do delito praticado e de suas conseqüências, comparando-as com as sofridas pelo encarcerado, pois muitas vezes a prisão constitui penalidade totalmente dissociada da realidade, como por exemplo, podemos citar o caso recente que abalou o País da jovem – acusada de tentativa de furto - jogada no cárcere com vários homens, onde ali sofreu abusos diversos, entre eles sexuais. Ora, será que havia necessidade dessa prisão se o delito praticado admite até a suspensão do processo? E o principio da presunção de inocência onde estaria? É evidente que as Autoridades envolvidas sofrerão penas rigorosas pelos crimes praticados e não poderia ser diferente. A vida e a liberdade são bens muito preciosos, muito caros e que devem ser defendidos com veemência absoluta. Cada preso tem vida, sofrimento e historia próprias, que devem ser avaliadas na hora da analise de qualquer pedido de libertação, para isso temos a balança representando a Justiça, o equilíbrio, os dois lados da moeda e, a decisão será a favor do prato da balança que mais pender. Para tanto, não podemos agir como máquinas e sim com sentimentos, pois o homem que ali está poderia ser um ente querido, um parente e se isso acontecesse nossas reações seriam outras com certeza. É por isso que nós Procuradores de Justiça, ao prolatarmos um Parecer num pedido de liberdade, vamos além do texto frio que nos é apresentado, pois do outro lado não tem apenas um preso, mas também a sua família, sua vida, seus amigos e outros fatores atingidos com a constrição que devem ser pesados. Muitas vezes aquela prisão é mais nociva à sociedade do que a liberdade daquele que a almeja. É preciso tato, cautela e, sobretudo um alto sentimento de Justiça, sendo o que toda Sociedade espera dela.
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