A DIGNIDADE DO VOTO.
Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya.
Com a proximidade das eleições vem à tona muita discussão a respeito do exercício do direito do voto. Pessoas com 16 anos votam e analfabetos também, porém os mesmos não podem ser eleitos governantes, eles podem escolher quem administrará o dinheiro público, quem fará nossas leis, mas não podem eles próprios assumir tais poderes. Existe aí uma contradição legal e moral, a começar pelo menor de 16 anos de idade que não pode ter carteira de motorista por não ser considerado maduro suficiente para conduzir automóveis, mas é tido como apto para escolher pessoas que vão lidar com o dinheiro do povo. No que tange ao analfabeto só em 1985 é que ele adquiriu o direito de eleger seus representantes, até então não possuía um dos direitos inerentes à cidadania, no entanto, é considerado inelegível de maneira absoluta. Mais sensato seria se a hipótese fosse considerada como inelegibilidade relativa, pois esta está relacionada apenas a uma situação especial existente no momento da eleição, em relação ao cidadão, enquanto que aquela – inelegibilidade absoluta – refere-se a uma característica pessoal daquele que pretende candidatar-se, o que, para nós constitui além de discriminação, ato violador do principio da isonomia, consagrado constitucionalmente, lembrando que analfabetismo não é sinônimo de falta de inteligência ou de caráter. A observação tem pertinência na medida em que a própria Constituição Federal tem como princípios fundamentais a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Ora, como se pode falar nesses preceitos quando, ao mesmo tempo em que se concede ao cidadão o direito de votar – de ser soberano igual e respeitado - tira-se dele outros ao impedir que seja eleito? Por outro lado, o cidadão que responde a vários processos pode ser candidato e eleito, ou seja, podemos ter como governante pessoa moralmente incapaz. Seja como for, o voto constitui o exercício de uma função política e social de soberania popular, sendo obrigatório para os maiores de 18 anos de idade e menores de 70. Apesar de ser um dever, é também a consagração máxima do adágio: “todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”. Sendo assim, o voto tem que representar nossa dignidade, até porque, através dele, exteriorizamos nosso desejo de ver “A” ou “B” nos representando, pois depois cobraremos dele dignidade, moral e ética. O voto não tem preço, assim como não tem nosso caráter. Em função disso, é necessário que todo eleitor esteja atento para que nada vicie sua vontade livre, tranqüila e sigilosa ao sagrado exercício do direito ao voto. Isso é tão importante que o Código Eleitoral prevê penas severas para a chamada “compra de votos”, tanto para quem “compra” como para quem “vende”. A lei prevê para ambos pena de até 04 anos de reclusão, além da multa, para aquele que “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A prática nociva e criminosa da “compra e venda de votos” gera uma legião de políticos que passam a não ter comprometimento com o povo, com consciência e interesses puramente pessoais, até porque o cidadão que “vende” o voto jamais poderá exigir deles condutas éticas durante seus mandatos, o que tranqüiliza os “compradores eleitos”. Em resumo, pode-se afirmar que a dignidade dos nossos dirigentes depende única e exclusivamente da dignidade de nossos votos.
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