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quinta-feira, 21 de abril de 2011

CRIME DE INCENDIO  ADMITE PRISÃO PREVENTIVA.

Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya.

É muito grave a conduta daquele que provoca incêndio em florestas, matas, lavoura ou pastagem, acabando por expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. A pena é de 03 a 06 anos de reclusão, além do pagamento de multa, sofrendo ainda um acréscimo de 1/3 devido a maior cupidez do agente. Isso sem contar com o estrago feito na natureza, causando desequilíbrio ambiental com a morte de várias espécies nativas tanto da fauna quanto da flora, o que constitui também crime. O incendiário – que na maioria das vezes possui algum distúrbio mental – deve ser segregado através de prisão preventiva, para que se assegure a ordem pública, prevenindo e impedindo a ação continua do delinqüente. Por se tratar de delito por natureza clandestino é admissível sua comprovação através de indícios bem como a condenação. É aceita a prova indireta, ausente a prova pericial, pode a mesma ser substituída pela prova testemunhal, fotografias e até relatório do Corpo de Bombeiros. A lei processual penal não hierarquizou as provas, deu a todas o mesmo valor, de forma que é quase que impossível que o criminoso fique impune. Entretanto, para que a Justiça possa agir, todos devem colaborar para que os incendiários sejam colocados no banco dos réus e na prisão, pois assim, o índice de incêndios criminosos, que os Bombeiros tanto se esforçam para exterminar, tenderá a cair.  

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