AÇÃO POPULAR, DIREITO DO POVO.
Soraya Taveira Gaya, Procuradora de Justiça.
Todas as arrecadações monetárias que o Governo faz do povo é administrada por ele em beneficio do próprio povo, ou seja, a verba arrecadada é destinada à saúde, educação, lazer, obras publicas e etc. Sendo assim, é necessário que cada cidadão disponha de mecanismo fiscalizatório dos atos do Poder Público. A Constituição Federal proclama no artigo 5º, inciso LXXIII que qualquer cidadão é parte legitima para propor Ação Popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio publico ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Em outras palavras, toda pessoa portador de titulo de eleitor pode propor Ação destinada a anular ato do Poder Público que seja lesivo à moralidade, ao meio ambiente e ao patrimônio publico, sendo assim, a pessoa entre 16 e 18 anos é parte legitima para propor referida ação. É certo que a prova nesses casos é muito difícil até porque os atos vêm revestidos com aparência de legalidade, sendo certo que a imoralidade administrativa é a pior mazela e a de mais intricada comprovação. Essa ação não visa amparar direitos individuais e sim coletivos, embora proposta por pessoa individual tem em vista a proteção de direitos coletivos. A procedência dessa ação leva a invalidade do ato administrativo, a condenação dos responsáveis e beneficiários em perdas e danos, a condenação dos réus ao pagamento de custas e demais despesas processuais e mais a produção de efeitos amplos. A ação é gratuita, mas se o autor perder a causa terá que pagar as custas judiciais e os ônus da sucumbência. A Ação pode ser proposta contra o Presidente da República, Governador, Prefeito ou contra qualquer funcionário que tenha autorizado, aprovado, ratificado ou praticado pessoalmente o ato ou firmado o contrato impugnado, até mesmo contra os omissos que tenham dado oportunidade à lesão, como também os beneficiários diretos do ato ou contrato. Um exemplo de ato lesivo ao patrimônio publico é a realização de contrato sem a devida licitação, quando cabível e necessária. Não cabe Ação Popular contra lei e nem contra ato judicial, ou seja, não se pode atacar a lei e nem a decisão judicial, ainda que imorais ou lesivas ao patrimônio público, pois cabíveis outros tipos de medidas nesses casos. Por ser instrumento de exercício da soberania, essa ação só pode ser intentada com exclusividade pelo cidadão e ninguém mais, nem mesmo o Ministério Público. Embora facilitada pela lei por ser gratuita e poder ser intentada por qualquer pessoa portadora de titulo eleitoral, não são freqüentes esses tipos de ações, o mecanismo é bem utilizado como arma de ataques políticos, o que retira um pouco sua credibilidade, no entanto, a intenção do legislador foi boa e o instrumento existe podendo e devendo ser utiliado por qualquer do povo, atuando em nome próprio mas em defesa da coletividade.
Gostaria de saber da nobre Procuradora, em qual penalidade incorre um pai que deu fuga a filho de 17 anos, após este cometer assassinato.
ResponderExcluirDesde já obrigado pelo esclarecimento.