OUTRA MODALIDADE DE TRÁFICO DE DROGAS.
Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya.
Quando se fala em trafico de drogas, a idéia que se tem é de uma pessoa vendendo entorpecente a outra, é de um comércio, no entanto, a Lei 6368/76 equipara a traficante quem cultiva pé de maconha. Não é raro a pessoa semear maconha por curiosidade, quer seja apenas para ver o formato da planta, quer seja para tentar consumir as folhas ou outro motivo qualquer. É comum mais com jovens ou estudantes da área médica por força da curiosidade mais acentuada dessas pessoas. No entanto, elas não têm noção da gravidade dessa conduta, que é punida de forma tão severa como o tráfico de drogas. O termo “traficante” é destinado a quem pratica o comércio ilegal de entorpecente, ou seja, faz a droga circular entregando-a, de qualquer forma, a consumo, ainda que gratuito, pois o que importa é a sua disseminação. A pena prevista para esse tipo crime é 03 a 15 anos de reclusão mais pagamento de multa. Pois bem, o sujeito que semeia, cultiva ou faz a colheita da cannabis sativa, vulgarmente conhecida como maconha também recebe a mesma pena do traficante além de ser considerado como tal, ainda que seja apenas um único pé de maconha, ainda que seja a primeira vez que tenha feito isso, ainda que o pé de maconha nem seja seu, mas esteja plantado no seu quintal com sua autorização, ele receberá sempre a pena severa cominada para o tráfico de drogas. Frise-se que é considerado “traficante” quem apenas ajuda a cultivar – regando vez por outra - a pequena plantinha de maconha que o vizinho tem no quintal, é indiferente que o sujeito tenha mil pés ou apenas um, é claro que quanto maior a plantação maior a pena, não importa também a intenção do sujeito que semeou, ou seja, que ele não pretendesse dar qualquer destinação ao vegetal. Devemos ressaltar que nossos Tribunais têm condenado como traficante o sujeito que é surpreendido com sementes de maconha, mas é certo que cada situação é analisada à luz do Direito e dos fatos, sendo assim, muitas vezes o sujeito que planta um pé de maconha em casa ou trás consigo sementes da mesma pode ser visto pela Justiça como mero usuário de entorpecentes, vários fatores são considerados, tais como os antecedentes do sujeito, sua vida profissional e social, além das próprias circunstâncias do crime. A destinação do entorpecente – uso próprio – faz com que o sujeito receba tratamento legal diferenciado, pois uma coisa é ser apenas usuário e outra é ser traficante, os males causados à sociedade por cada um são distintos. Em resumo: aquele que semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substância que determine dependência física ou psíquica é tratado, na maioria das vezes, como traficante de drogas, recebendo punição severa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário