Ministério Público.

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sexta-feira, 29 de abril de 2011

É DIREITO DO IDOSO.

Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya.

Segundo art. 34 do Estatuto do Idoso, é assegurado ao idoso a partir de 65 anos de idade, que não possua meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, um beneficio mensal de 01 salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social. O beneficio é concedido ainda que já exista algum membro da família recebendo benéfico idêntico. Quem estiver nessa situação deve procurar o Órgão da Previdência Social mais próximo de sua residência para que possa buscar maiores informações e ingressar com o pedido do beneficio. Esse direito também é estendido aos estrangeiros naturalizados e domiciliados no Brasil, desde que não amparados pelo sistema do país de origem.


DIREITO DE PETIÇÃO.

A Constituição Federal garante no inc. XXXIV, alínea “a”, do art. 5º, a todo cidadão o direito de petição, que nada mais é do que a possibilidade da pessoa invocar a atenção dos Poderes Públicos a respeito de uma questão ou uma situação, que pode ser pessoal ou coletiva. Não é preciso advogado para que se ingresse junto a qualquer Órgão Público com petição, que pode ter como objeto: pedido de informações; defesa de algum direito pessoal junto a Administração Publica; pedido de providencias; comunicação de fato ilegal ou abusivo e etc. As Autoridades Públicas são obrigadas ao recebimento e a resposta , em prazo razoável, da petição que lhes forem endereçadas, sob pena de violarem direito liquido e certo do peticionário, o qual poderá ingressar com Mandado de Segurança com vistas a obter da Autoridade a resposta devida.


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