DIREITOS HUMANOS.
Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya.
Direitos humanos são aqueles que o homem decidiu catalogar como os primordiais para uma boa convivência em sociedade. É o conjunto de regras mínimas que todo ser humano faz jus. O adágio popular de que só bandidos possuem direitos humanos não procede e isso acontece porque é muito comum uma reação negativa ao crime praticado por alguém, sendo natural que a Sociedade se ressinta em ver o criminoso ser tratado com dignidade. No entanto, esse tratamento é destinado a cada um de nós, os mesmos direitos que um criminoso reincidente possui uma pessoa honesta também. Todo País quer que seu povo tenha tratamento uniforme quanto ao mínimo de condições de existência social. Dessa maneira, em 1948 vários Países em conjunto convencionaram cumprir a conhecida Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde se estabeleceu acordo de cumprimento e respeito aos direitos ali elencados, entre eles o direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal, à propriedade, à liberdade de opinião e de crença, repouso, lazer, padrão de vida capaz de assegurar à família saúde, bem-estar, alimentação, vestuário, habitação; repouso no trabalho, férias, remuneração justa; direito de reunião e outros. O Brasil também participou da Convenção Americana de Direitos Humanos em 1969, onde ocorreu o chamado Pacto de San José da Costa Rica. Os Paises que aderiram a esse pacto convencionaram cumprir e garantir, entre outros direitos os Civis e Políticos, direito à integridade pessoal, à proibição da escravidão e da servidão, de trabalhos forçados, direito à liberdade pessoal, várias garantias judiciais, direito à indenização, proteção da honra e da dignidade, liberdade de consciência e de religião, liberdade de pensamento e de expressão, respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas, direito de retificação ou resposta, direito de reunião, liberdade de associação, proteção da família, direito ao nome, direitos da criança, direito à nacionalidade, direito à propriedade privada, direito de circulação e de residência, igualdade perante a lei. Como meio de proteção foi criada a Comissão Interamericana de Direitos humanos com a função de promover a observância e a defesa dos direitos humanos, estimulando a consciência dos direitos humanos nos povos da América. Qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidades não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte. Então verifica-se que os Paises devem observar e zelar pelo respeito aos direitos humanos do seu povo. Recentemente em São João do Meriti, um Juiz de Direito, a pedido de uma Defensora Pública, interditou a carceragem da Delegacia de Policia, onde presos estavam tendo violados os direitos mais básicos, com essa atitude, o Juiz evitou que o Brasil pudesse figurar em denuncia na Corte Interamericana de violação aos Direitos Humanos. Qualquer autoridade que tenha ciência da violação dos direitos humanos e se quede inerte estará sujeita às penalidades legais. Somente com união de esforços e solidariedade se construirá uma sociedade justa e fraterna.
Nenhum comentário:
Postar um comentário