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domingo, 10 de abril de 2011

O direito de não ser cobaia.

O DIREITO DE NÃO SER “COBAIA”.

Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya do Estado do Rio de Janeiro.

É certo que muitas curas para doenças se devem a pesquisas feitas por cientistas usando como referencia a “cobaia”, ou seja, animal destinado ao experimento em lugar do ser humano. Vacinas foram testadas em ratos muito antes de serem colocadas à nossa disposição. É realmente difícil argumentar em defesa desses animais, quando necessários na busca da cura de doenças. No entanto, eles não são simplesmente considerados objetos de uso e descartados, existe todo um protocolo para sua manutenção, inclusive determinando o respeito à sua dignidade, sim, pois esse ser que é sacrificado em sua saúde e liberdade em nome da ciência merece mesmo consideração devido a sua importância. Entretanto, existe outra questão que vem sendo destaque no cenário da Justiça brasileira, qual seja, o uso gratuito e desnecessário de animais em estudos acadêmicos, quando existem outras formas de ensino. Assim, o estudante Rober Freitas Bachinki de 20 anos de idade, que cursava o 4º período de Biologia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ganhou na Justiça o direito de cursar as Disciplinas sem que ter que matar ou dissecar animais. Aqui no Rio de janeiro, temos o caso emblemático da estudante de Biologia, da Universidade Federal – UFRJ – Juliana Itabaiana de Oliveira Xavier que buscou a Justiça depois de ter recebido indeferimento do pedido feito por ela junto à Instituição de Ensino solicitando dispensa das aulas práticas da disciplina de Zoologia III, quando houvesse necessidade de vivissecção – operação em animais vivos para estudo de sua anatomia. Como o pedido fora negado pela Faculdade, ela ingressou na Justiça com Ação de Objeção de Consciência, alegando razão filosófica para essa questão, mormente porque o mesmo ensino poderia se dar através de vídeos, sendo desnecessário o uso e sacrifício  de animais, pois são várias as opções de estudo sem precisar tratar os animais como objetos. Como não poderia deixar de ser ela ganhou na Justiça o direito de não assistir a essas aulas. É bem verdade que uma coisa é utilizar o animal por cientistas para estudos sérios e necessários a humanidade e outra é vilipendiá-lo com falsos argumentos, como ocorrido nos casos descritos acima, além do que tal conduta constitui pratica criminosa prevista no artigo 32 da Lei nº 9.605/98, onde estipula expressamente penalidade para todo aquele que: “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção de três meses a um ano, e multa. § 3º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”. Para finalizar, é bom lembrar que as melhores Universidades do mundo, que formam profissionais de ponta, não usam tais técnicas de crueldade contra os animais, até porque, quanto mais civilizado é o povo maior respeito ele tem pelos seres irracionais.   aves e pequenos mamíferos.

“Ela participa de aulas expositivas e, nas pesquisas de campo, faz observação. Mas não participa da coleta e morte dos animais. A atitude dela causa estranhamento, entre os colegas e professores, mas ela não relatou qualquer tipo de constrangimento. Outros alunos são simpáticos à causa e compartilham do pensamento de Juliana, mas temem represália dos colegas e da faculdade”, afirmou Lourenço.

Segundo o advogado ambientalista, este é o primeiro caso que se tem conhecimento, no Rio de Janeiro. Ele conta que no ano retrasado, o

Um comentário:

  1. O dia em que o homem, efetivamente, respeitar os animais, poderá ser chamado de civilizado.

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