O CARÁTER DA VÍTIMA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya do Estado do Rio de Janeiro.
O ser humano é um animal em potencial e o que o diferencia dos demais é ser portador de raciocínio, inteligência e livre arbítrio. Assim, ele é capaz de decidir entre os vários caminhos que a vida lhe coloca à disposição. Pode optar por um que seja recheado de crimes ou simplesmente seguir por outro mais reto. Vivemos em uma Sociedade civilizada e harmônica e como se pode verificar pelas estatísticas as infrações são cometidas por pequeno percentual de nossa população, disso se conclui que o normal do homem é ser reto e não criminoso. Por outro lado, já vai longe o tempo em que vigorava a Lei do Talião onde a norma era “olho por olho e dente por dente”, hoje o Estado fica encarregado de distribuir Justiça, satisfazendo aos anseios de todos, ou seja, não só da coletividade como também das vitimas. Sendo assim, podemos concluir que o homem não deseja agredir, ofender, matar, furtar, roubar, estuprar e etc., mas quando o faz arca com as conseqüências de seus atos. O fato delituoso deve ser rigorosamente apurado avaliando-se todas as suas circunstancias a fim de que se chegue o mais próximo possível do que aconteceu na realidade para que a punição do autor do fato seja justa. Dessa forma, todas as provas são destaque, mas igualmente é de grande relevo a apuração do caráter da vítima, pois tal evidência também tem peso na estimativa da culpabilidade do autor do fato. Tanto que a lei determina ao Juiz - artigo 59 do Código Penal – que leve em conta o comportamento da Vítima no momento da aplicação da pena. A situação se torna delicada quando se trata de pendengas amorosas, onde a mulher ou o homem é tomado de ciúmes e segue o caminho da vingança usando a Justiça para tal. Muitas vezes a Vítima provoca tanto o agressor que passa a ser quase que impossível ele não reagir. Outras vezes, a Vítima acaba trocando os papeis, ou seja, ela é a agressora e simula o contrário. Como os crimes de violência domestica, em geral são praticados longe das vistas de testemunhas envolvendo família, muitas vezes fica a palavra do agressor contra a palavra da vitima e o peso da narrativa da ofendida costuma ser grande quando verossímel e compatível com os demais elementos de prova apurados. Dessa forma, é preciso investigação efetiva e cuidadosa, até para evitar conclusões precipitadas capazes de fazer com que a Justiça cometa equívocos, até porque não pode ela ser usada como instrumento de vindicta e sim como meio de manter a paz distribuindo a verdadeira justiça.
Escrito por stgaya às 19h33
Concordo que o crime de violência doméstica, assim como qualquer outro, deva ser apurado séria e profundamente, assim como também a lei não pode ser usada como instrumento de vingança, porém nada justifica que o homem use a força bruta contra a mulher aproveitando-se de sua fragilidade física. Ao homem também estão abertas as portas da Justiça para providências legais sem que precise chegar as vias de fato ou atos ainda piores.
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