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sábado, 18 de junho de 2011

DIA DA INCLUSÃO SOCIAL.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº ____, DE 2007

Institui a data de 10 de dezembro como
o Dia da Inclusão Social.

O
 
Art. 1º
como o “Dia da Inclusão Social”, com o objetivo de promover e
conscientizar toda a sociedade sobre a importância dos direitos
humanos e sua efetividade.

. Fica instituído o dia 10 de dezembro de cada ano
Art. 2º
 
JUSTIFICAÇÃO

A expressão “inclusão social” tem sido bastante veiculada e
discutida pelos mais amplos e diversos setores sociais. Há vários
conceitos para esse termo, mas existe uma unidade, isto é, um
ponto em comum: a inclusão social introduz um novo horizonte
para a sociedade, pois indica outra etapa no processo de conquista
dos direitos por parte dos mais diversos segmentos sociais, tais
como, pessoas portadoras de necessidades especiais, os
explorados, excluídos e discriminados em razão da raça, do sexo,
da orientação sexual, da idade, da origem-etnia, etc.

Sendo a inclusão social processo de conquista de direitos,
resta inegável a sua vinculação ao dia, em que foi promulgada a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, o dia 10 de
dezembro de 1948, pela Assembléia das Nações Unidas – ONU
(Resolução nº 217-A III).

Ora, a designação do dia 10 de dezembro como o “Dia da
Inclusão Social” significa marcar essa data com ações voltadas
para a promoção e conquista dos direitos humanos. Trata-se de
designar um momento para a reflexão sobre um conjunto de
políticas, projetos e atividades; preventivos e estruturantes, que
objetiva construir uma cultura de direitos humanos em nosso país.

A melhor maneira de compreender a inclusão social é
entendê-la no sentido prático, de fazer da inclusão social a vida
real das famílias e das comunidades – como ponto de partida para
a melhoria das condições de vida dos excluídos, prevendo a
redução das desigualdades sociais.

É padrão a definição de “inclusão social” como sendo “o
processo mais aperfeiçoado da convivência de alguém, tido como
diferente, com os demais membros da sociedade, tidos como
supostamente iguais. Neste caso, a sociedade se prepara e se
modifica para receber a pessoa portadora de deficiência, em todas
as áreas do processo social (educação, saúde, trabalho, assistência
social, acessibilidade, lazer, esporte e cultura)”.

O pesquisador Romeu Kasumi Sassaki conceitua “inclusão
social” como o processo pelo qual a sociedade se adapta para
poder incluir, em seus sistemas sociais gerais, pessoas com
necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam para
assumir seus papéis na sociedade. A “inclusão social” constitui,
então, um processo bilateral no qual as pessoas, ainda excluídas, e
a sociedade buscam, em parceria, equacionar problemas, decidir
sobre soluções e efetivar a equiparação de oportunidade para
todos.
Portanto, a designação do “Dia da Inclusão Social” é uma
das formas de sensibilização pública sobre o tema, pois durante a
semana em que se comemorará o dia da inclusão social poderão
ser realizados debates, atividades, mobilizações e outras ações
concretas para a promoção dos direitos humanos, por meio da
transmissão e o compartilhamento de conhecimentos, valores e
princípios de direitos humanos consagrados na esfera
internacional. Objetiva, assim, atingir toda a sociedade para o
reconhecimento de cada indivíduo como sujeito de direitos e
mudanças de atitudes, atendendo ao fim da bilateralidade entre
sociedade e indivíduo.
Assim, a designação do “Dia da Inclusão Social” significa
promover os direitos humanos, propiciando meios para que todos
tenham acesso a seus direitos.
Sala das Sessões,
Senador ANTONIO CARLOS VALADARES

http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/11740.pdf
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONGRESSO NACIONAL decreta:

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