Lei n. 12418
Altera o inciso I do caput do art. 38
da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003,
que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para
reservar aos idosos pelo menos 3% (três
por cento) das unidades residenciais em
programas habitacionais públicos ou
subsidiados com recursos públicos.
A
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. .......................................................................
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais
residenciais para atendimento aos idosos;
...................................................................................” (NR)
Art. 2º
Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Mário Negromonte
Maria do Rosário NunesEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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