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terça-feira, 7 de junho de 2011

MPRJ obtém na Justiça decisão que obriga SuperVia a melhorar sistema de ventilação

Um comentário:

  1. Em razão de requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí determinou a indisponibilidade dos bens do Prefeito do Município de Tanguá, Carlos Roberto Pereira, dos ex-Secretários Municipais de Fazenda Jose Souza de Oliveira e Fernando José Gac da Fonseca e de outras sete pessoas (entre as quais, três filhas do Prefeito). A decisão limita a medida ao valor de R$ 381.027, equivalente ao dano causado aos cofres públicos pelos réus, segundo a Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí.


    A decisão foi proferida em caráter liminar (imediato). Se não for revista, valerá até o julgamento da ação. Outro requerimento do MPRJ, para o afastamento dos réus de suas funções públicas, não foi atendido, o que levou a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí a interpor recurso (agravo). Em ação cautelar incidental referente aos mesmos fatos, o Juízo determinou a quebra de sigilo bancário de todos os réus, conforme requerido pelo MPRJ.

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