QUANDO A MULHER MATA.
Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya do Estado do Rio de Janeiro.
As manchetes anunciam mais um crime passional, desta vez tendo uma mulher no pólo ativo e um homem como vítima, o que é mais raro, pois na maioria das vezes quem mata é o homem, pois a mulher – inexplicavelmente - se deixa morrer, sem maiores reações. Apesar de nossa lei punir severamente o homicídio, existe uma tendência cultural em se aceitar a conduta assassina do companheiro ao argumento de “lavar a honra”, escudado em ter agido sob o domínio da violenta emoção. Entretanto quando a mulher mata é cassada como se fosse um criminoso contumaz, condenada antecipadamente pela opinião pública, além de ter sua vida destruída até o fim dos seus dias. A Sociedade ainda não aceita a mulher atuando em defesa de sua honra ou integridade física. A relação entre duas pessoas do sexo oposto é sempre delicada, devendo ser amadurecida e vivenciada de forma serena e tranqüila, mormente quando se tem filhos. Ocorre que muitas pessoas não se acostumam a uma vida a dois e começam a se dividir, com atuações paralelas como se fossem dois indivíduos diferentes, ou seja, ao lado do(a) companheiro(a) é uma pessoa adequada aos padrões daquele e quando distante assume outra postura, normalmente contrária e não raro surpreendente. Nesses casos a separação é absolutamente necessária, pois ela evitará tragédias visivelmente anunciadas além de poupar os filhos que nada tem a ver com os problemas afetivos dos Pais, cabendo às respectivas famílias cuidar para o afastamento saudável do casal. Isso pode ocorrer de ambos os lados, tanto por parte do homem quanto da mulher, embora o primeiro caso seja mais evidenciado. A mulher devido ser tratada ao longo do tempo como ser subalterno ao homem, costuma se deixar violentar física e moralmente, quer em nome da preservação dos filhos, de sua subsistência ou simplesmente da manutenção de sua imagem ou do casal junto a Sociedade, ou ainda por não encontrar qualquer apoio quando resolve reagir, o que a faz recuar. Tal situação tem tido uma atenuante com o surgimento da chamada Lei Maria da Penha, que busca encorajar e amparar a mulher nas questões de violência doméstica, mas não chega a arranhar a já enraizada cultura popular do machismo de que o homem pode tudo e a mulher apenas algumas coisas. Tolera-se o homem adultero viciado, agressivo, imoral, embriagado, com prole fora do matrimonio e assassino, já a mulher – ser superior – não pode pecar, se o fizer estará condenada ao julgamento ético e implacável da Sociedade, que não lhe dará direito de defesa ou qualquer atenuante, a condenará impiedosamente a uma sanção exemplar a fim de que sirva de exemplo para outras tantas mulheres que tencionem agir, para que aprendam que devem ser humilhadas e mortas caladas, pois o direito de matar só ao homem pertence.
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