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terça-feira, 3 de maio de 2011

TESTE DA "ORELHINHA".

Lei que trata do "teste da orelhinha" é declarada inconstitucional

Notícia publicada em 02/05/2011 17:59
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou na sessão desta segunda-feira, dia 2, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei 5.113 de 2009, do Município do Rio de Janeiro, que trata do “teste da orelhinha”. Para o colegiado, que acompanhou o voto do relator da ação, o desembargador Luiz Felipe Haddad, houve vício de forma na elaboração da lei.
A legislação especifica que o “teste da orelhinha”, que é um exame para diagnóstico de doenças auditivas nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares da rede pública municipal de Saúde, seria um requisito para a alta médica e liberação do bebê.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta contra a Câmara Municipal, o Município do Rio alega que a lei é inconstitucional porque cria obrigações sobre a prestação de serviços de saúde para o Poder Executivo. Segundo o relator, a lei afronta ainda o princípio da separação dos poderes.
Nº do processo: 0033020-31.2010.8.19.0000

Um comentário:

  1. Na verdade, os Desembargadores ficaram bastante sensíveis à causa, em especial o Relator Desembargador Luiz Felipe Haddad, pessoa de uma sensibilidade humana ímpar, porém não havia como transpor óbice constitucional de tamanha monta.

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